O Judiciário do Pará divulgou carta de compromisso para a Prevenção e Enfretamento do Assédio Moral, Sexual e da Discriminação. Assinam o documento publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira, 31, a presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos; o vice-presidente do TJPA, desembargador Roberto Gonçalves de Moura; e o corregedor-geral de Justiça do TJPA, desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior. Confira abaixo a carta na íntegra
CARTA DE COMPROMISSO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO MORAL, SEXUAL E DA DISCRIMINAÇÃO
Nós, titulares da Presidência, da Vice-Presidência e da Corregedoria Geral de Justiça, como integrantes da Alta Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, nas datas e por ocasião dos atos de posse nos cargos que ocupamos:
Tendo em vista a Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário que visa a ações de prevenção e combate a mecanismos, gestão e atitudes que favoreçam o assédio ou o desrespeito aos valores profissionais do serviço público judiciário e da magistratura;
Considerando que o aperfeiçoamento da gestão de pessoas é um dos macrodesafios do Poder Judiciário, a teor da Resolução CNJ nº 325/2020, o que compreende a melhoria do ambiente organizacional e da qualidade de vida dos seus integrantes;
Levando em consideração que a promoção do respeito e valorização da diversidade humana para a construção de uma sociedade mais inclusiva e o fortalecimento da política de atenção à saúde e qualidade de vida compõem alguns dos macrodesafios previstos na Resolução TJPA 02/2023, que dispõe sobre o Planejamento e Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará para o sexênio 2021-2026;
Tendo em conta a adesão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará ao pacto pela implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, entre os quais estão o apoio e o respeito à proteção de direitos humanos reconhecidos internacionalmente, bem como com a sua não participação em violações destes direitos;
Fonte e foto: TJPA