ão foi por falta de aviso: a eleição para eleger a lista tríplice que deveria apontar, hoje, os candidatos a reitor e vice-reitor da Universidade Federal Rural da Amazônia, a Ufra foi barrada pela Justiça. No início da noite de quarta-feira, véspera da eleição, o processo eleitoral foi suspenso por uma liminar da Justiça.
A Comissão Eleitoral da Ufra, porém, informou então que, até o momento, não houve nenhuma notificação oficial acerca da decisão judicial sobre o processo de consulta pública.
A ação para a suspensão foi ajuizada pela candidata Eldilene da Silva Barbosa de Souza, da Chapa 1, que havia entrado com duas ações contra o processo eleitoral alegando irregularidades de toda ordem. A chapa tem como candidato a vice o professor Raimundo Nelson e é representada pelo advogado Milson Abronheiro de Barros.
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Atentado à autonomia
A ação trata de embargos de declaração opostos pela Ufra contra a decisão proferida nos autos da ação ordinária ajuizada por Eldilene, que alega a existência de obscuridade na decisão, especificamente quanto ao alcance da tutela provisória deferida. A ação sustenta que a decisão embargada se mostra incoerente com outra liminar proferida na Ação Civil Pública nº 1039267-91.2024.4.01.3900, que determinou a realização de eleições para coordenadores com a participação do Conselho Universitário e argumenta que não é razoável reconhecer a ilegitimidade do Conselho em aprovar a resolução de eleição para reitor e, simultaneamente, reconhecer sua legitimidade para deliberar sobre as eleições de coordenadores, “dado que ambas as funções se ancoram no mesmo arcabouço normativo”.
Defende ainda que a medida judicial imposta compromete a autonomia universitária, além de ameaçar a gestão da instituição, caso não seja respeitado o prazo de 60 dias para envio da lista tríplice ao Ministério da Educação - MEC.
Eldilene apresentou contrarrazões, sustentando que os embargos são incabíveis, pois não visam sanar obscuridade, contradição ou omissão na decisão, mas rediscutir seu conteúdo. “A decisão é clara ao condicionar a realização da consulta pública para reitor à recomposição formal do Consun, mediante eleições e posse regular dos membros, conforme previsto no regimento interno da Ufra”.
Vício de legalidade
A ação desta quarta-feira tem o mesmo objeto de outra ação que, em março passado, suspendeu o processo eleitoral. O processo naquela época também foi movido pela candidata Eldilene, alegando a mesma irregularidade na constituição do Consun que, ao invés de ter os membros eleitos para mandatos de dois anos, sem ter havido convocação pública para esse fim, foram nomeados pela atual reitora da Ufra, Herdjânia Veras.
“Constata-se, portanto, a existência de vício de legalidade na formação do colegiado máximo da Universidade, o qual, em desacordo com o art. 9º do Regimento Geral, é composto, dentre outros, por coordenadores de cursos de graduação e pós-graduação, cuja legitimidade deveria passar por um processo eletivo regular, e não de nomeação unilateral por autoridade superior”, diz o texto.
Última decisão
A juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo conclui, no despacho, que a Ufra desrespeitou a decisão que determinou à Universidade não promover qualquer procedimento de consulta pública para formação da lista tríplice para escolha de reitor até que se concluísse o procedimento eleitoral para escolha dos coordenadores de curso e a necessária recomposição integral do Consun.
Em consequência, todas as decisões do pleito eleitoral na Ufra estão nulas por incompetência dos membros do Consun, “devendo ser imediatamente suspenso o processo eleitoral na Universidade”. Carolina do Carmo determinou a imediata suspensão do processo eleitoral sob pena de multa pessoal à reitora no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão.
“A suspensão ora determinada deverá ser mantida até o julgamento final da causa ou até que seja integralmente observado o rito democrático de recomposição do Consun, inclusive quanto aos representantes eleitos da categoria dos técnico-administrativos em educação”, encerra o despacho, com data de 28 de maio de 2025.
Comissão Eleitoral
Adriano Vitti Mota, presidente da Comissão Eleitoral da Ufra, divulgou uma nota informando que, “até o presente momento, não houve nenhuma notificação oficial dirigida à Comissão acerca de decisão judicial que suspenda ou interfira no processo de consulta pública em andamento para a formação da lista tríplice destinada à escolha do reitor”.
“Considerando a inexistência de comunicação formal por parte do Poder Judiciário diretamente à Comissão Eleitoral, bem como a necessidade de assegurar a continuidade das atividades previamente estabelecidas no calendário eleitoral, está mantida a programação da consulta pública conforme deliberado e amplamente divulgado, para quinta-feira, 29 de maio de 2025, das 8 às 20 horas”.
Redes sociais
Nas redes sociais, as irregularidades apontadas no processo eleitoral são alvo de comentários: “A democracia da Ufra foi jogada na lama por esse grupo de incompetentes que tomou a universidade a peso da podridão política”, diz uma pessoa.
“Mais do que nunca e para o bem da Ufra, temos que eleger uma chapa que seja séria para corrigir todos esses vícios por incompetência da comissão eleitoral”. “É um absurdo. Essa comissão eleitoral tem que ser destituída. Os membros dela têm causado prejuízos irreparáveis à Ufra”.
Papo Reto
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