Coluna Olavo Dutra recebeu e publica, na íntegra, nota pública do Tribunal de Justiça do Estado esclarecendo a publicação Discriminação: denúncias apontam que, na Justiça do Pará, “nem tudo que brilha é ouro”, edição de ontem.

Como se verá a seguir na nota pública,
o Tribunal trata dos critérios da premiação, mas não entra em maiores detalhes
acerca das denúncias encaminhadas e publicadas pela coluna, inclusive com
vídeo.
Convém acrescentar, também, que, ao
mencionar a premiação conferida pelo Conselho Nacional de Justiça, a coluna se
ateve à contradição existente entre receber um “selo” de caráter nacional e as
denúncias de discriminação contra servidoras em estado de gravidez ou mães,
conforme explicitado na matéria, prática que não condiz com as do douto e
respeitado Tribunal de Justiça do Pará. Veja a nota:
O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA)
vem a público esclarecer as dúvidas levantadas sobre a aplicação do Prêmio
de Desempenho e Inovação no âmbito do Poder Judiciário.
É fundamental esclarecer que a
criação do Prêmio de Desempenho e Inovação. pela Lei nº 10.300, de 18 de
dezembro de 2023, está calcada no princípio da eficiência e amparada pelo
art. 39, § 7º, da Constituição Federal de 1988, que permite o “desenvolvimento
de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento,
modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive
sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade”.
Desta forma, o Poder Judiciário do
Pará, no exercício da autonomia administrativa conferida pelo art. 99 da
Constituição Federal de 1988, c/c art. 148 da Constituição do Estado do
Pará, instituiu uma premiação pecuniária anual por resultados, vinculada
ao alcance de metas de desempenho ou à adoção de soluções de inovação.
A premiação não constitui parcela
integrante da remuneração dos servidores - tanto que não foi criada sob a
forma de adicional ou de gratificação mensal, ou outra forma de caráter
remuneratório assemelhada -, mas, sim, consiste em um prêmio, isto é, uma
recompensa cuja prestação pecuniária tem caráter eventual e natureza
indenizatória, não integrando nem se incorporando aos subsídios,
vencimentos, proventos ou pensões para nenhum efeito, assim como não é
considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou
benefício.
Logo, é importante ressaltar que a
remuneração de nenhum servidor ou servidora deste Poder Judiciário
estadual ficou prejudicada em razão da instituição do Prêmio de Desempenho
e Inovação, o qual - repita-se: não possui natureza remuneratória. Quanto
à remuneração dos servidores e servidoras, os afastamentos listados no
art. 72 da Lei Estadual nº 5.810/1994 (Regime Jurídico Únicos dos
Servidores Estaduais), inclusive licenças maternidades, permanecem sendo
observados.
Vale lembrar que o objetivo
primordial do Prêmio é ser uma ferramenta para incentivo de
magistrados(as) e servidores(as) ao alcance de metas de desempenho
ou adoção de soluções de inovação definidas pela Presidência do TJPA,
funcionando, a um só tempo, como estratégia para promoção da
produtividade, da inovação e da eficiência, e como mecanismo de
desenvolvimento e valorização profissional.
De acordo com a Lei nº 10.300/2023,
que dispõe sobre o Prêmio de Desempenho e Inovação no âmbito do Poder
Judiciário do Estado do Pará, e a Portaria nº 481/2024-GP, de 31 de
janeiro de 2024, que estabelece os critérios para a concessão do Prêmio,
“são elegíveis ao Prêmio de Desempenho e Inovação os(as) magistrados (as)
e servidores (as) que tenham estado em efetivo exercício no Poder
Judiciário do Estado do Pará por, pelo menos, metade do período de
apuração, não sendo considerado para tal finalidade aqueles que se
encontrem afastados de suas atividades a qualquer título”.
Nesse escopo, buscando estimular e
engajar magistrados(as) e servidores(as) na produção de resultados, o
Prêmio buscou contemplar aqueles que, durante o tempo de aferição,
estiveram laborando e contribuindo para o atingimento da meta
estabelecida. Daí porque a Lei nº 10.300/2023 não considerou aptos à
percepção do Prêmio aqueles que estiveram afastados de suas atividades por
mais da metade do período de apuração, isto é, aqueles que não laboraram
pelo menos 183 (cento e oitenta e três) dias ao longo do ano de 2024, que é
bissexto.
Portanto, a Lei nº. 10.300/2023 não
excluiu as servidoras que exerceram o direito à licença-maternidade. Pelo
contrário, assegurou a fruição da licença-maternidade de 180 (cento e
oitenta) dias, em consonância com a Constituição Federal e da Lei Estadual
nº 5.810/1994 (Regime Jurídico Únicos dos Servidores Estaduais).
O Prêmio de Desempenho e Inovação não
estabelece discriminação em razão do gênero ou da natureza do afastamento,
sendo sua aplicação exclusivamente pautada pelos critérios esculpidos pela
lei regulamentadora do Prêmio e o cumprimento das metas de
desempenho.
O Tribunal de Justiça do Estado do
Pará reitera seu compromisso com a valorização e o respeito aos direitos
de todas as suas servidoras e servidores, assegurando que a premiação seja
concedida de forma justa, transparente e sem discriminação.
Conteúdo relacionado
Discriminação: denúncias apontam que, na Justiça do Pará, “nem tudo que brilha é ouro
Papo Reto
· O prefeito eleito Sidney
Rosa (foto) resolveu ressuscitar Sérgio Amorim Figueiredo,
ex-secretário de Saúde de Zenaldo Coutinho. Sérgio Amorim será o secretário de
Saúde da nova gestão.
· Ao aprovar no Senado o novo
Imposto Sobre Valor Agregado, com alíquota de 28,55%, superando até mesmo a
Hungria, o Brasil será o recordista mundial de impostos.
· O tamanho do “retorno” para a
população em forma de educação, saúde e segurança e outros serviços todos já
estão carecas de saber a magnitude.
· Acredite,
o câncer já supera as doenças cardiovasculares como principal causa de morte no
Brasil.
· Trágico é que, em 2000, só 7%
dos municípios registravam o câncer como a principal causa de óbitos.
· Dizem que a Petrobras vai
utilizar tecnologia da Nasa para monitorar a Margem Equatorial. Explorar
petróleo no âmbito da foz do rio Amazonas - como faz a Guiana -, só quando as
Ongs que indicaram Marina Silva para o cargo de ministra do Meio Ambiente
permitirem.
· Mais de 17 milhões já tiraram
a nova Carteira de Identidade Nacional no País, emitida em todos os Estados,
exceto Roraima e Amapá.
· A substituição plena do
modelo antigo de RG pelo novo acontecerá de forma gradual e deve ser totalmente
finalizada em fevereiro de 2032.
· A Câmara alterou o texto da
reforma tributária, ao cortar benefícios do saneamento e recolocando
refrigerante no imposto seletivo.
· Atenção: a Justiça manteve a
proibição de uso do cartão do iFood em restaurantes e supermercados depois de
ouvir do governo que a utilização dos créditos da empresa nesses
estabelecimentos "infringe as diretrizes do Programa de Alimentação do
Trabalhador".
· O Instituto Butantan pediu à
Anvisa o registro de uma nova vacina contra a dengue, desta feita, em dose
única.
· Mediante
o silêncio sepulcral de Lula, Marina Silva e da grande imprensa, a área
devorada pelas queimadas no Brasil quase dobra até novembro, diz o Monitor do
Fogo, elaborado pelo MapBiomas, rede colaborativa de universidades, Ongs e
empresas de tecnologia.
· Prepare o bolso: as receitas
do governo precisarão subir R$ 17,9 bilhões para atingir déficit zero em 2025,
diz o Tesouro Nacional.
|