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Em nota, TJ do Pará diz que respeita direitos de servidoras, mas destaca “Selo Ouro” do CNJ

Tribunal reitera compromisso com valorização e respeito aos direitos dos servidores, mas não faz referências às denúncias de discriminação publicadas pela coluna.

17/12/2024, 10:55 /

Em nota, TJ do Pará diz que respeita direitos de servidoras, mas destaca “Selo Ouro” do CNJ

 

Coluna Olavo Dutra recebeu e publica, na íntegra, nota pública do Tribunal de Justiça do Estado esclarecendo a publicação Discriminação: denúncias apontam que, na Justiça do Pará, “nem tudo que brilha é ouro”, edição de ontem.


Corte recebeu premiação pela primeira vez, alcançando porcentagem de 80,2% dos 80% mínimos estipulados pelo CNJ/Fotos: Divulgação.

Como se verá a seguir na nota pública, o Tribunal trata dos critérios da premiação, mas não entra em maiores detalhes acerca das denúncias encaminhadas e publicadas pela coluna, inclusive com vídeo.

 

Convém acrescentar, também, que, ao mencionar a premiação conferida pelo Conselho Nacional de Justiça, a coluna se ateve à contradição existente entre receber um “selo” de caráter nacional e as denúncias de discriminação contra servidoras em estado de gravidez ou mães, conforme explicitado na matéria, prática que não condiz com as do douto e respeitado Tribunal de Justiça do Pará. Veja a nota:

 

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) vem a público esclarecer as dúvidas levantadas sobre a aplicação do Prêmio de Desempenho e Inovação no âmbito do Poder Judiciário. 

 

É fundamental esclarecer que a criação do Prêmio de Desempenho e Inovação. pela Lei nº 10.300, de 18 de dezembro de 2023, está calcada no princípio da eficiência e amparada pelo art. 39, § 7º, da Constituição Federal de 1988, que permite o “desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade”. 

 

Desta forma, o Poder Judiciário do Pará, no exercício da autonomia administrativa conferida pelo art. 99 da Constituição Federal de 1988, c/c art. 148 da Constituição do Estado do Pará, instituiu uma premiação pecuniária anual por resultados, vinculada ao alcance de metas de desempenho ou à adoção de soluções de inovação.

 

A premiação não constitui parcela integrante da remuneração dos servidores  - tanto que não foi criada sob a forma de adicional ou de gratificação mensal, ou outra  forma de caráter remuneratório assemelhada -, mas, sim, consiste em um prêmio, isto é,  uma recompensa cuja prestação pecuniária tem caráter eventual e natureza indenizatória,  não integrando nem se incorporando aos subsídios, vencimentos, proventos ou pensões  para nenhum efeito, assim como não é considerada para cálculo de qualquer vantagem  pecuniária ou benefício.  

 

Logo, é importante ressaltar que a remuneração de nenhum servidor ou servidora deste Poder Judiciário estadual ficou prejudicada em razão da instituição do Prêmio de Desempenho e Inovação, o qual - repita-se: não possui natureza remuneratória. Quanto à remuneração dos servidores e servidoras, os afastamentos listados no art. 72 da Lei Estadual nº 5.810/1994 (Regime Jurídico Únicos dos Servidores Estaduais), inclusive licenças maternidades, permanecem sendo observados. 

 

Vale lembrar que o objetivo primordial do Prêmio é ser uma ferramenta para incentivo de magistrados(as) e servidores(as) ao alcance de metas de desempenho ou adoção de soluções de inovação definidas pela Presidência do TJPA, funcionando, a um só tempo, como estratégia para promoção da produtividade, da inovação e da eficiência, e como mecanismo de desenvolvimento e valorização profissional. 

 

De acordo com a Lei nº 10.300/2023, que dispõe sobre o Prêmio de  Desempenho e Inovação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará, e a Portaria nº  481/2024-GP, de 31 de janeiro de 2024, que estabelece os critérios para a concessão do  Prêmio, “são elegíveis ao Prêmio de Desempenho e Inovação os(as) magistrados (as) e  servidores (as) que tenham estado em efetivo exercício no Poder Judiciário do Estado do  Pará por, pelo menos, metade do período de apuração, não sendo considerado para tal  finalidade aqueles que se encontrem afastados de suas atividades a qualquer título”. 

 

Nesse escopo, buscando estimular e engajar magistrados(as) e servidores(as) na produção de resultados, o Prêmio buscou contemplar aqueles que, durante o tempo de aferição, estiveram laborando e contribuindo para o atingimento da meta estabelecida.  Daí porque a Lei nº 10.300/2023 não considerou aptos à percepção do Prêmio aqueles que estiveram afastados de suas atividades por mais da metade do período de apuração, isto é, aqueles que não laboraram pelo menos 183 (cento e oitenta e três) dias ao longo do ano de 2024, que é bissexto. 

 

Portanto, a Lei nº. 10.300/2023 não excluiu as servidoras que exerceram o direito à licença-maternidade. Pelo contrário, assegurou a fruição da licença-maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, em consonância com a Constituição Federal e da Lei Estadual nº 5.810/1994 (Regime Jurídico Únicos dos Servidores Estaduais). 

 

O Prêmio de Desempenho e Inovação não estabelece discriminação em razão do gênero ou da natureza do afastamento, sendo sua aplicação exclusivamente pautada pelos critérios esculpidos pela lei regulamentadora do Prêmio e o cumprimento das metas de desempenho. 

 

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará reitera seu compromisso com a valorização e o respeito aos direitos de todas as suas servidoras e servidores, assegurando que a premiação seja concedida de forma justa, transparente e sem discriminação.

 

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