s apelos contra o fechamento do Restaurante Popular “Desembargador Paulo Frota”, no bairro da Campina, Centro de capital, parecem não ter caído bem aos ouvidos do prefeito de Belém, Igor Normando, o que levou a Justiça a agir, obrigando o alcaide a rever a medida considerada “desumana”. A ideia é que o espaço seja reaberto e volte a atender centenas de pessoas sem condições de pagar por um prato de comida.
No último dia 8, o defensor público Carlos Eduardo Barros da Silva entrou com uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Belém exigindo a reativação do restaurante popular. A iniciativa conta com o apoio do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e Ações Estratégicas, e tem como justificativa amparar crianças e adolescentes e suas famílias, pessoas em situação de rua, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social prejudicadas pelo fechamento do espaço.
O restaurante, administrado pela Prefeitura de Belém, oferecia refeições com acesso universal, sobretudo para grupos em situação de insegurança alimentar e nutricional, a preço de custo - R$ 2. De acordo como o próprio site da Prefeitura de Belém, o espaço oferecia refeições diárias com nutrientes balanceados e de qualidade contendo de 600 a 800 calorias.
Ficou na promessa
O restaurante está fechado desde o dia 6 de fevereiro deste ano. Na ocasião, a justificativa dada pela Prefeitura de Belém foi de que o contrato com os antigos fornecedores havia sido encerrado e de que uma nova empresa seria contratada para retomar as atividades do restaurante logo em seguida, fato que, até hoje, segue apenas na intenção.
Como não reabriu e permaneceu abandonado por todos esses meses, o espaço foi alvo de saques e depredações cometidos supostamente por moradores de rua, o que dificulta ainda mais a reabertura do restaurante. A revolta de quem depende do local é que, mais do que não reabrir, a Prefeitura de Belém sequer conseguiu garantir a segurança do local para que o maquinário do espaço fosse, ao menos, preservado.
Dignidade mínima
Pouco antes de Igor Normando, do MDB, assumir a Prefeitura de Belém, o restaurante popular havia passado por uma reforma completa orçada em R$ 2.465.497,12. Mas a falta de fiscalização e segurança no local fez com que muito desse investimento fosse por água abaixo. O forro foi retirado, a fiação elétrica saqueada e até janelas foram levadas.
De acordo com a Ação Civil Pública, ao abandonar as atividades do restaurante popular, a Prefeitura de Belém nega as condições mínimas de dignidade da pessoa humana que se encontram violadas, além de promover total desrespeito aos direitos fundamentais assegurados na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e em Tratados Internacionais ratificados pelo País relacionados à erradicação da fome.
De acordo com o promotor Carlos Eduardo Barros da Silva, “o município de Belém é omisso em cumprir com a sua obrigação constitucional de garantir prioridade absoluta às crianças e adolescentes. Aliás, é patente que o município requerido não vem demonstrando a mínima sensibilidade a esta brutal violação de direitos humanos, adotando postura de impassibilidade em face dessa carência generalizada.”
Indenização coletiva
É por essas e outras justificativas que a Ação Civil Pública pede não só a reabertura do restaurante, mas também uma indenização coletiva para beneficiar quem ficou desamparado com o fechamento do espaço. “Trata-se de um grave abalo psicológico sofrido pelas crianças, adolescentes, familiares, pessoas idosas e vulnerabilizadas que eram atendidas pelo programa. Há também a transgressão a diversos direitos de cada um dos infantes que deixaram de ser aceitos no programa devido sua paralisação. Tais situações degradantes são passíveis de indenização mediante a condenação do réu ao pagamento de quantia monetária ressarcitória”, afirma a ação.
Pelo que considera “rompimento de uma política de segurança alimentar essencial”, a Ação Civil Pública também pede a reabertura do restaurante em tutela antecipada, ou seja, de forma imediata e antes mesmo que o mérito da questão seja analisado dada a necessidade de quem dependia do local. O prazo para a reabertura é de dez dias.
A ação também requer que o município adote as providências orçamentárias, administrativas e operacionais necessárias à garantia da continuidade da política pública de segurança alimentar, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 a ser revertida ao Fundo de Direitos Difusos. Até a publicação desta matéria, a Prefeitura de Belém, a exemplo do que faz com tantos outros assuntos que não lhe despertam interesse, segue calada. O espaço segue aberto.
Papo Reto
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