Com a candidatura barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral, secretário da administração Daniel Santos recorre e deve concorrer sub judice.
ex-deputado estadual José Alfredo Silva Hage Júnior, mais conhecido como Junior Hage, do PP, decidiu manter sua candidatura mesmo sub judice à Prefeitura de Monte Alegre, oeste do Pará, nas eleições suplementares marcadas para domingo, dia 9 de junho. A candidatura de Hage foi barrada pelo pleno Tribunal Regional Eleitoral no último dia 27, por ele ter solicitado domicílio eleitoral fora do prazo previsto em lei, que é de seis meses.
Hage decidiu recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral e manter a candidatura, que nesse caso terá os votos contados à parte, em uma eleição que deve ocorrer sob tensão na cidade.
Além de Hage, que aparece na página de candidaturas do TSE com a candidatura registrada, mas na condição de "indeferido, com recurso ou em prazo recursal", são candidatos também, deferidos pela Justiça Eleitoral, Anselmo Picanço, do PSD, Josefina Carmo, do MDB e João Tomé Filho, do Avante, que à época assumiu a prefeitura interinamente e agora concorre à reeleição.
A eleição suplementar em Monte Alegre foi determinada em 21 de março de 2024 pelo Tribunal Superior Eleitoral que, por unanimidade - 7 votos a zero -, cassou o mandado do então prefeito Matheus Almeida dos Santos e de seu vice, Leonardo Albarado Cordeiro e, junto, ainda tornou inelegível por oito anos o ex-prefeito Jardel Vasconcelos.
A decisão se deu porque, no entendimento inicial do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, nas eleições de 2020, o então candidato à Prefeitura de Monte Alegre, Matheus Almeida dos Santos e seu vice, Cabo Leonardo, foram beneficiados pelo então prefeito Jardel Vasconcelos Carmo com uso indevido da máquina pública e abuso do poder político com viés econômico.
A sentença foi de um recurso especial no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral protocolada pela cidadã Lirley Nery Corrêa.
O candidato até então indeferido Júnior Hage, que no final do ano passado fechou uma aliança com o prefeito de Ananindeua, Daniel Santos, do PSB, e assumiu a Secretaria de Assistência Social da cidade, dormiu no ponto e só estabeleceu seu domicílio eleitoral em Monte Alegre este ano, no dia 1º de março, o que não atende ao prazo da eleição suplementar, visto que corresponde a apenas três meses e oito dias antes da eleição, contrariando o prazo legal, definido pela Resolução 5.804/2024, aprovada por unanimidade pelo TRE, estipulando que o candidato deve ter domicílio eleitoral no município ao menos seis meses antes das eleições.
Ao ter sua candidatura indeferida por conta do prazo, Júnior Hage recorreu ao TRE do Pará, que rejeitou o pedido por maioria de votos, sendo os quatro votos contrários da juíza Rosa Navegantes e dos juízes Marcus Alan Gomes, Rafael Fecury Nogueira e Tiago Nasser Sefer. O quarteto votou contra o relator, o juiz federal José Airton Portela, que se manifestou a favor da candidatura de Hage, mas ao final ficou em minoria, votando com ele apenas o desembargador José Maria Teixeira do Rosário.
Fonte próxima a Júnior Hage garante que ele está recorrendo da decisão. "Todas as medidas judiciais cabíveis estão sendo tomadas por ele", disse também sua assessoria jurídica, garantindo que o prazo para solicitação do domicílio eleitoral "não deverá ser interpretado como absoluto nos casos de eleições suplementares como a que se avizinha, em razão da sua excepcionalidade e imprevisibilidade", afirmou, garantindo que é necessário esperar a decisão do TSE sobre o recurso de Hage, que tem como vice na chapa Ernande Correa da Silva.
O grande problema para Júnior Hage deverá ser mesmo a dúvida do eleitor. Afinal, nesses dias que antecedem o pleito, a principal missão dos opositores tem sido dizer que Hage não é candidato, e nesse sentido os candidatos deferidos têm feito campanhas intensas na cidade, enquanto a militância de Hage tenta, a todo custo, dizer o contrário.
Não bastasse, esse recado também será dado ao eleitor na hora do voto, pois, apesar de o nome de Hage constar como candidato na urna, haverá para o eleitor a informação de que se trata de uma candidatura indeferida no momento, concorrendo sob recurso, a não ser que o TSE, com rapidez que nunca se viu, paute e julgue o recurso até a próxima sexta-feira, 7.
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Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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