Sentença obriga União, Iphan, Estado e Prefeitura de Aveiro a recuperar patrimônio criado por Henry Ford no oeste do Pará.
ma cidade erguida no meio da Amazônia para reproduzir o estilo de vida norte-americano dos anos 1920, com hospital, cinema, energia elétrica, água encanada e casas padronizadas, acabou derrotada pela floresta, pelas pragas nas seringueiras e pelo abandono do poder público.

Quase cem anos depois da chegada do empresário Henry Ford ao Tapajós, a Justiça Federal decidiu intervir para tentar salvar o que restou de Fordlândia, então distrito de Aveiro que se tornou um dos símbolos mais emblemáticos do fracasso da aventura industrial norte-americana na Amazônia.
Desde o início de junho, no âmbito da Ação Civil Pública 0002273-72.2015.4.01.3908, a Justiça Federal acolheu pedidos do Ministério Público Federal e condenou a União, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o governo do Pará e a Prefeitura de Aveiro a promoverem a recuperação e conservação do conjunto urbano, arquitetônico e paisagístico de Fordlândia.
A responsabilidade é solidária e obriga os entes públicos a atuarem conjuntamente para evitar o colapso definitivo do patrimônio histórico, hoje em avançado estado de degradação.
Em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos, a sentença prevê multa diária de R$ 10 mil para a União e o Iphan, e de R$ 5 mil para o Estado do Pará e a Prefeitura de Aveiro.
Fordlândia foi construída em 1927 pelo industrial Henry Ford, numa tentativa dos Estados Unidos de quebrar o monopólio inglês da borracha asiática e transformar a Amazônia em potência mundial na produção do látex. No meio da floresta, os norte-americanos implantaram infraestrutura considerada revolucionária para a época, levando ao interior amazônico hospital, escola, rede elétrica, abastecimento de água e até um cinema.
Mas a floresta venceu o império industrial.
As plantações de seringueira sofreram com fungos e pragas que inviabilizaram economicamente o projeto. Em 1945, os norte-americanos abandonaram definitivamente a área, que passou ao controle do governo brasileiro. Desde então, o complexo mergulhou em décadas de deterioração, abandono e omissão estatal.
Embora a União seja proprietária formal da área, a Justiça lembrou que a Constituição Federal estabelece responsabilidade comum entre os entes federativos para proteção do patrimônio histórico e cultural. Em 2010, o governo do Pará e a Prefeitura de Aveiro chegaram a firmar um acordo de preservação, mas praticamente nada saiu do papel. Segundo o processo, o município realizou inclusive intervenções urbanísticas sem autorização do Iphan.
A sentença estabelece agora uma corrida contra o tempo para impedir o desaparecimento definitivo de Fordlândia. Sob coordenação do Iphan, os órgãos terão 90 dias para apresentar diagnóstico atualizado sobre as condições de imóveis históricos específicos, como o antigo Hospital de Fordlândia - hoje em ruínas -, os galpões industriais, o Armazém do Porto, as casas da Vila Americana, o convento, a escola Henry Ford, o Cine Patinha e as vilas operárias. O Cine Patinha perdeu recentemente parte da cobertura.
Em até seis meses, União, Estado, município e Iphan deverão apresentar um Plano de Recuperação e Conservação com cronograma físico-financeiro, divisão de responsabilidades, fontes de recursos e medidas emergenciais para estruturas ameaçadas de desabamento. Após aprovação judicial, as obras devem começar em até 30 dias. A decisão também determina prazo de 120 dias para regularização fundiária da área.
A Superintendência do Patrimônio da União no Pará deverá concluir a incorporação e o registro cartorial dos imóveis remanescentes da antiga Base Física de Fordlândia ao patrimônio da União. A indefinição sobre propriedade vinha sendo usada há anos como justificativa para a ausência de ações concretas de preservação. Outro ponto importante da sentença é a exigência de participação da comunidade local e da Defensoria Pública da União na construção das estratégias de recuperação do distrito.
O Ministério Público Federal também pedia que o Iphan fosse obrigado a concluir o processo administrativo de tombamento de Fordlândia, aberto ainda em 1990. Mas, em maio de 2024, o instituto negou oficialmente o tombamento federal da área. Mesmo assim, a Justiça acolheu a tese do MPF de que a obrigação de preservar o patrimônio independe do tombamento formal.
Perícias, audiências públicas e inspeções judiciais realizadas no local comprovaram o valor histórico, cultural e arquitetônico de Fordlândia. Pelo artigo 216 da Constituição Federal, bens dessa relevância devem ser protegidos pelo poder público independentemente do instrumento jurídico adotado.
Atualmente, Fordlândia continua habitada e funciona como um dos principais de Aveiro, às margens do rio Tapajós, com cerca de 3 mil moradores. A economia local gira em torno do comércio, pesca, funcionalismo público e turismo histórico. O Ministério da Gestão e da Inovação informou que ainda não havia sido oficialmente notificado da decisão judicial federal, mas afirmou que adotará as medidas necessárias para cumprimento da sentença. Já o governo do Pará confirmou, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, que recorrerá da decisão “pelos meios processuais cabíveis”. O Iphan não respondeu aos questionamentos.
Enquanto os recursos não avançam, Fordlândia segue resistindo entre ruínas, memória e floresta - uma pequena América perdida no coração da Amazônia.
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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