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CONTRATO

Justiça manda Uepa reabrir licitação após desclassificação de duas propostas

Decisão reconhece falhas no julgamento de propostas e determina retomada de concorrência para manutenção predial

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  • Redação | Coluna Olavo Dutra
  • 19/09/26 12:00
Justiça manda Uepa reabrir licitação após desclassificação de duas propostas


A Justiça do Pará determinou que a Universidade do Estado do Pará (Uepa) retome a análise de duas propostas desclassificadas em uma concorrência para contratação de serviços de manutenção predial. A decisão é da juíza Valdeíse Maria Reis Bastos, da 2ª Vara da Fazenda de Belém, e foi proferida na segunda-feira, 14.

TCM examinou a concorrência e determinou a anulação antes da decisão da Justiça, mas a Universidade ignorou/Fotos: Divulgação.
A sentença concedeu parcialmente a segurança requerida pela empresa Assiste Multimarcas Ltda., identificada nos atos da licitação como L M Mota Serviços Técnicos Especializados Ltda., e desconstituiu as decisões que a haviam retirado dos lotes 1 e 2 da Concorrência Eletrônica nº 90002/2024/Uepa.

Abaixo do orçamento

O caso envolve propostas apresentadas pela empresa abaixo dos valores estimados pela Administração. No lote 1, a proposta foi de R$ 11,09 milhões, equivalente a 64,61% do orçamento de referência, de R$ 17,16 milhões. No lote 2, a oferta foi de R$ 17,13 milhões, correspondente a 72,90% de um orçamento estimado em R$ 23,50 milhões.

A Uepa aplicou o critério previsto na Lei de Licitações para propostas inferiores a 75% do orçamento e, posteriormente, apontou inconsistências em composições de custos. Entre elas estavam itens relacionados a telhas de fibrocimento, cabo de cobre e quantidade de disjuntores.

A questão, segundo a sentença, não era simplesmente saber se o preço estava abaixo de 75%. Esse percentual funciona como presunção relativa de inexequibilidade, e não como autorização para eliminar automaticamente uma proposta. A Administração deve permitir que a empresa demonstre, com elementos objetivos, que consegue executar o contrato pelo preço ofertado.

TCE bem que mandou

Antes da sentença judicial, o Tribunal de Contas do Estado do Pará já havia examinado os mesmos atos da concorrência. No Acórdão nº 68.521, o TCE determinou à Uepa que anulasse as desclassificações dos lotes 1 e 2 e retomasse a licitação, assegurando à empresa a oportunidade de demonstrar a exequibilidade das propostas.

Para a magistrada, a determinação do Tribunal de Contas não tinha caráter meramente recomendatório. Enquanto não fosse suspensa ou desconstituída por meio próprio, deveria ser cumprida pela universidade.

Sem contrato

A decisão, contudo, não declarou que as propostas são exequíveis nem determinou que a empresa seja automaticamente habilitada ou contratada. A Uepa terá de voltar à fase de julgamento, analisar os esclarecimentos e eventuais correções e produzir uma decisão técnica e motivada sobre a capacidade de execução dos serviços.

Também foram rejeitados os pedidos para que a Justiça determinasse diretamente a habilitação, adjudicação, homologação e contratação da empresa. A sentença igualmente não aplicou sanções à concorrente All Construtora, observando que eventuais indícios relacionados à documentação da empresa deveriam ser apurados pelos órgãos competentes.

Agora, a bola volta para o campo administrativo. A Universidade terá de reabrir a análise das propostas e explicar, tecnicamente, se os preços apresentados são ou não suficientes para executar os serviços previstos na concorrência. E com um detalhe que não é pequeno: a desclassificação já havia sido questionada e corrigida no âmbito do controle externo antes de a Justiça bater o martelo.

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Olavo Dutra

Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.