O governo do Pará garantiu à s pessoas com SÃndrome de Down o direito de ter isenção no Imposto sobre a Propriedade de VeÃculos Automotores (IPVA). A alteração na lei garantindo isenção foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da terça-feira (26).
Agora, passam a ter direito a isenção do IPVA pessoas com deficiência fÃsica, visual, mental severa ou profunda, SÃndrome de Down ou autistas; e veÃculos de entidades que tenham como objetivo o trabalho com pessoas com deficiência fÃsica, quando adaptados por exigência do órgão de trânsito.
Para solicitar a isenção do imposto, o motorista precisa procurar a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), por meio de processo eletrônico e digital, no Portal de Serviços na internet, de forma gratuita.
Mas, só terão direito a isenção os veÃculos de propriedade de pessoa com deficiência fÃsica, visual, mental severa ou profunda, SÃndrome de Down ou autista, que atendam os requisitos previstos na legislação.
Para comprovar a deficiência o proprietário do veÃculo deverá fazer mediante laudo médico, emitido por entidades públicas ou privadas credenciadas ou por profissionais credenciados junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran-PA), para casos de deficiência fÃsica e visual. Já nos casos de deficiência mental ou autismo, o laudo médico deve ser emitido por profissional do serviço público.
Pra saber os requisitos do pedido acesse o site da Sefa. Em caso de dúvidas, deve-se ligar ou enviar mensagem para 0800.725.5533 ou para o email atendimento@sefa.pa.gov.br. A ligação para o call center é gratuita e funciona das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.
Agência Pará