Belém, PA - A convivência em condomínios pode passar por transformações profundas nos próximos meses. Está em tramitação no Congresso Nacional uma proposta de reforma do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) que inclui mudanças significativas na vida condominial: a possibilidade de exclusão judicial de moradores antissociais, a proibição da locação por curta temporada em condomínios residenciais, e o aumento da multa por atraso no pagamento da taxa condominial, que pode passar dos atuais 2% para até 10%.
O objetivo, segundo os parlamentares que defendem a pauta, é oferecer instrumentos legais mais eficazes para lidar com os conflitos crescentes no ambiente condominial, que tem se tornado cada vez mais desafiador diante da alta densidade populacional e da expansão desenfreada de empreendimentos residenciais. Segundo dados do IBGE, o Brasil já conta com 3,3 milhões de condomínios, com aproximadamente 68 milhões de pessoas vivendo nesse modelo habitacional.
Entre 2012 e 2022, o número de apartamentos no país saltou de 6,1 milhões para 10,4 milhões -po um aumento de 68,7%.Nesse contexto, a figura do chamado morador antissocial se tornou uma das maiores fontes de preocupação para síndicos e demais condôminos. A proposta de reforma busca alterar o artigo 1.337 do Código Civil para permitir que, após medidas administrativas frustradas, o condomínio possa deliberar em assembleia pela propositura de ação judicial para a exclusão do morador que pratica atos reiterados de desrespeito às regras internas e à convivência coletiva.
Entre os comportamentos que podem levar à exclusão estão: agressões físicas ou verbais, perturbação do sossego, maus-tratos a animais, furtos dentro do condomínio, tráfico de drogas, e até atos de violência contra mulheres, idosos e crianças.
Um caso emblemático ocorreu em 2021, em São Paulo, quando um morador foi acusado de aterrorizar vizinhos e funcionários. O homem teria, entre outros comportamentos, atirado objetos metálicos com estilingue contra outros prédios e disparado armas de ar comprimido contra animais.
Para o advogado Dr. Pedro Garcia, especialista em Direito Condominial, a mudança é um avanço necessário: “A convivência nos condomínios exige respeito, empatia e obediência às normas. Quando a sanção pecuniária não é suficiente, é preciso um instrumento mais eficaz. A exclusão judicial, desde que com garantias de defesa e quórum qualificado, representa um passo importante na preservação do convívio harmonioso e da segurança dos moradores”, afirma.
Fim da locação por curta temporada
Outro ponto sensível do projeto é a tentativa de proibir locações por curta temporada em condomínios residenciais - prática comum por meio de plataformas como Airbnb e Booking. A proposta estabelece que esse tipo de aluguel só será permitido se houver previsão expressa na convenção do condomínio.
A medida visa resguardar a natureza residencial dos empreendimentos, garantir a segurança e evitar o aumento da rotatividade de desconhecidos nas áreas comuns. Para os defensores da proposta, a mudança busca frear o uso comercial de imóveis em ambientes originalmente destinados à moradia.
Multa maior para inadimplência
O projeto também pretende aumentar a multa aplicada a condôminos inadimplentes, elevando o percentual de 2% para até 10%. A justificativa é frear a crescente inadimplência nos condomínios, que em alguns estados brasileiros já ultrapassa os 20%, como é o caso de Goiás e Pará, segundo levantamento da Superlógica, empresa de gestão condominial.
A medida é vista como uma forma de garantir a saúde financeira dos empreendimentos e evitar que a inadimplência comprometa o pagamento de despesas essenciais como folha de funcionários, manutenção e contas básicas.
Se aprovada, a reforma representará uma das maiores atualizações legislativas sobre convivência condominial nas últimas duas décadas, e promete mudar a forma como os condomínios enfrentam seus conflitos internos.
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