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STF barra punição com aposentadoria que premiava e expõe privilégios de juízes

Decisão substitui uma das punições mais criticadas do Judiciário; no Pará, casos recentes ilustram o debate.

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  • Redação | Coluna Olavo Dutra
  • 05/08/26 09:00
STF barra punição com aposentadoria que premiava e expõe privilégios de juízes
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urante décadas, a aposentadoria compulsória ocupou o topo da lista de sanções administrativas aplicáveis a magistrados e membros do Ministério Público. Na prática, porém, nunca deixou de provocar desconforto na sociedade. Afinal, juízes condenados por infrações disciplinares graves deixavam o cargo, mas continuavam recebendo remuneração paga pelos cofres públicos.

Dois casos recentes de aposentadoria compulsória no Pará envolveram os juízes Raimundo Flexa e Vinícius Pedrassoli/Fotos: Divulgação.
 Essa lógica começou a ruir neste ano. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a chamada aposentadoria compulsória como punição foi extinta pela Reforma da Previdência de 2019. Ao manter o voto do ministro Flávio Dino, o colegiado concluiu que a sanção deixou de existir no texto constitucional e que, diante de faltas graves, a medida adequada passa a ser a perda do cargo. 

O fundamento é simples. Na avaliação do Supremo, não faz sentido que o custo da punição recaia sobre o contribuinte, enquanto o agente público continua sendo remunerado justamente por ter cometido uma infração considerada grave.

Na mesma direção

O entendimento do STF coincide com a tramitação da PEC 3/2024, já aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A proposta elimina da Constituição a possibilidade de aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para magistrados e integrantes do Ministério Público, substituindo-a pela perda do cargo, observadas as garantias constitucionais do devido processo legal. 

Na prática, Supremo e Congresso caminham na mesma direção: encerrar um mecanismo que, ao longo dos anos, passou a ser visto como um privilégio incompatível com o princípio da responsabilização de agentes públicos.

Casos emblemáticos

No Pará, o debate não é meramente teórico. Em junho deste ano, o Tribunal de Justiça do Estado aplicou aposentadoria compulsória ao juiz Vinícius de Amorim Pedrassoli, em processo administrativo disciplinar relacionado à atuação na comarca de Santarém. Pela nova interpretação do STF, situações semelhantes poderão resultar na perda definitiva do cargo, e não mais na aposentadoria remunerada. 

Outro episódio voltou a repercutir em 2026 quando vieram a público pagamentos superiores a R$ 1 milhão ao ex-juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, aposentado compulsoriamente anos atrás. Embora os valores decorram de direitos reconhecidos administrativamente, o caso reacendeu a discussão sobre os efeitos financeiros da chamada aposentadoria-punição e o peso suportado pelos cofres públicos.

Mudança de paradigma

A alteração representa uma das maiores mudanças no sistema disciplinar da magistratura desde a Constituição de 1988. Se antes o afastamento remunerado era tratado como a penalidade máxima, agora a tendência é que magistrados condenados por infrações graves enfrentem a sanção mais severa prevista para qualquer servidor público: a perda definitiva do cargo.

Não se trata apenas de reduzir despesas do Estado. A mudança busca restaurar um princípio básico da administração pública: quem pratica falta grave deve responder por ela sem transformar a punição em benefício. Afinal, durante décadas, a sociedade assistiu a um paradoxo difícil de explicar: a pena mais dura do Judiciário acabava sendo, para muitos brasileiros, um prêmio pago pelo contribuinte. 

Papo Reto

O presidente argentino Javier Milei (foto) renovou críticas a Lula e o chamou de "ladrão", "corrupto" e "condenado", em entrevista ao jornal argentino “La Nación”. 

•O pré-candidato à presidência, Ronaldo Caiado defendeu que a polícia dê "uma educadinha bem dada" em autores de violência doméstica. 

No Rio Grande do Sul, o TRE determinou a retirada de trechos de uma transmissão de Paulo Figueiredo em que o influenciador afirma que a deputada Maria do Rosário "não merece ser estuprada". 

•Deu ruim. A Polícia Federal solicitou ao STF a abertura do terceiro inquérito contra Lulinha: suspeitas de tráfico de influência. 

A Justiça de São Paulo rejeitou ação de indenização por danos morais movida por familiares do ministro Alexandre de Moraes contra o senador Alessandro Vieira, alegando dano moral ao sugerir que circulavam recursos do crime organizado entre eles. 

•Projeto apresentado na Câmara amplia medidas de proteção a profissionais da segurança pública ameaçados em razão da função e estende benefício a seus familiares. 

No retorno dos trabalhos do TSE, ministro Nunes Marques defendeu o sistema eletrônico de votação e deu início a uma semana de ações de promoção da transparência eleitoral.


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Olavo Dutra

Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.