Mendonça pede vista
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou
maioria de votos nesta sexta-feira, 12, para determinar a ampliação do foro
privilegiado mesmo após autoridades deixarem o cargo, permitindo que deputados,
senadores, ministros e outras autoridades sejam investigadas pela Corte em
crimes praticados no exercício ou que tenham relação com o cargo. O julgamento
foi suspenso em seguida devido a novo pedido de vista do ministro André
Mendonça.
O julgamento já havia sido suspenso no final de março pelo ministro Luís
Roberto Barroso para um pedido de vista, o placar foi pausado em cinco votos
favoráveis. A retomada do caso, nesta sexta-feira, pelo mesmo, com voto
favorável, fechou maioria com seis votos.
Até o momento, já votaram, além de Barroso, os ministros Flávio Dino, Cristiano
Zanin e Dias Toffoli, que haviam acompanhado o relator Gilmar Mendes antes do
primeiro pedido de vista, e também Alexandre de Moraes, que mesmo com a
suspensão antecipou seu voto para acompanhar o voto de Gilmar.
O restante dos ministros tem até o 19 de abril para registrarem os votos no
sistema. Ainda faltam, além de Mendonça, os ministros Edson Fachin, Luiz Fux,
Cármen Lúcia e Nunes Marques.
Entenda o que é votado no Supremo
Em 2018, após um ano de debates e diversas interrupções no julgamento, o STF
decidiu que estava na hora de restringir o alcance do chamado foro por
prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado.
Desde então, inquéritos e processos criminais envolvendo autoridades como
deputados e senadores só precisam começar e terminar no STF se tiverem relação
com o exercício do mandato.
Agora, o ministro Gilmar Mendes - relator do caso - propôs que, quando se
tratar de crimes funcionais, o foro deve ser mantido, mesmo após a saída das
funções.
O decano do STF defendeu que, no fim do mandato, o investigado deve perder o
foro se os crimes foram praticados antes de assumir o cargo ou não possuírem
relação com o exercício da função.
Mesmo com a mudança em 2018, o escopo do foro privilegiado no Brasil é amplo em
termos comparativos, sobretudo pela lista de autoridades que têm direito a ele
- de políticos a embaixadores e magistrados de tribunais superiores. Países
como Japão, Argentina e Estados Unidos não preveem um foro específico em função
do cargo público, embora concedam imunidade ao presidente
Em outros, como na França, a prerrogativa se estende apenas ao chefe do
Executivo e aos ministros de Estado.
O que há por trás da votação e quais casos seriam afetados?
O pano de fundo do atual julgamento é um habeas corpus do senador Zequinha
Marinho (Podemos-PA). Ele é réu em uma ação penal na Justiça Federal do
Distrito Federal por suspeita operar um esquema de "rachadinha"
quando exercia a função de deputado federal. A defesa nega as acusações e diz
que o processo deveria tramitar no Supremo, porque desde então ele exerce
cargos com prerrogativa de foro.
Nesse caso, a nova regra valeria para casos de renúncia, não reeleição,
cassação, entre outros.
E também há o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, que após deixar a
Presidência em 2022, perdeu automaticamente o direito ao foro privilegiado. A
mudança da prerrogativa pela Corte pode fazer com que processos contra o
ex-presidente que tramitam em instâncias inferiores sejam julgados no STF, além
de assegurar que atuais investigações no Supremo sejam questionadas por estarem
na esfera errada do Judiciário.
Temas como a falsificação do cartão de vacina, por exemplo, não estão
relacionados ao exercício do seu mandato.
Fonte: Estadão conteúdo
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
ALina Kelian
19 de Maio de 2018 ResponderLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
Rlex Kelian
19 de Maio de 2018 ResponderLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip commodo.
Roboto Alex
21 de Maio de 2018 ResponderLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.