O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira
(25) o julgamento sobre a responsabilização das plataformas que operam as redes
sociais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.
O julgamento foi suspenso no dia 12 de junho, quando foi
formado placar de 7 votos a 1 a favor da inconstitucionalidade do Artigo 19
do Marco Civil
da Internet (Lei
12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso
da internet no Brasil.
Os próximos votos serão proferidos pelos ministros Edson
Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.
Apesar da maioria formada, ainda não foi aprovada a tese
jurídica com os detalhes da decisão. A tese é necessária para estabelecer as
regras que as plataformas deverão seguir para a retirada dos conteúdos ilegais
e cumprir a decisão da Corte.
Até o momento, a maioria dos ministros considera
inconstitucional o texto do Artigo 19 do Marco Civil. Pelo dispositivo,
"com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a
censura", as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de
seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o
conteúdo.
Votos
Nas sessões anteriores, os ministros Flávio Dino e
Alexandre de Moraes votaram a favor da responsabilidade civil das
plataformas que operam as redes sociais.
Para Moraes, as big techs impõem seu modelo de
negócio "agressivo", sem respeitar as leis do Brasil, e não podem ser
uma "terra sem lei".
No entendimento de Dino, o provedor de aplicações de
internet poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos decorrentes de
conteúdos gerados por terceiros.
Gilmar Mendes considerou que o Artigo 19 é
"ultrapassado" e que a regulamentação das redes sociais não
representa ameaça à liberdade de expressão.
Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade do
artigo e afirmou que o dispositivo não é adequado para proteger os direitos
fundamentais e impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em caso de
postagens ofensivas e ilegais.
Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para
permitir a exclusão de postagens ilegais por meio de notificações
extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.
Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é
necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra
(calúnia, difamação e injúria"). Nos demais casos, como publicações
antidemocráticas e terrorismo, por exemplo, a notificação extrajudicial é
suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o dever de cuidado
para avaliar as mensagens em desacordo com as políticas de publicação.
O único voto divergente foi proferido pelo ministro André
Mendonça, que votou a favor pela manutenção das atuais regras que impedem a
responsabilização direta das redes.
Casos julgados
O STF julga dois casos concretos que envolvem o Marco Civil
da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal
julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para
responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso
do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos
morais pela criação de perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil