O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve
decisão favorável ao Ministério Público Federal (MPF) que determinou
a paralisação imediata de uma obra em uma Área de Preservação Permanente (APP)
no distrito de Alter do Chão, em Santarém (PA). Na terça-feira (10), a
11ª Turma do tribunal negou, por unanimidade, o acolhimento de um recurso
apresentado por proprietários da edificação, confirmando integralmente a
decisão urgente (liminar) concedida pela Justiça Federal em Santarém.
A decisão liminar foi decretada em uma ação
civil pública movida pelo MPF, que apontou graves irregularidades no
empreendimento. Segundo o MPF, a construção não apenas viola a legislação
ambiental por estar em uma APP, mas também desrespeita a cultura do povo
indígena Borari, pois está sendo erguida em Merakaiçara, um terreiro sagrado
para a comunidade.
O relator do caso no TRF1, desembargador federal Rafael
Paulo Soares Pinto, destacou em seu voto que a existência da APP no local é
“incontroversa”, independentemente de haver permissão legal para a obra no
âmbito municipal. Ele ressaltou que convalidar a construção seria o mesmo que
“perpetuar o suposto direito de poluir”, citando parecer do MPF e a Súmula 613
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que veda a aplicação da teoria do fato
consumado em matéria ambiental.
O desembargador também rejeitou o argumento dos
proprietários de que a paralisação causaria mais prejuízos a eles do que a
continuidade da obra ao meio ambiente. Segundo o voto, a suspensão é necessária
para evitar o risco de irreversibilidade do dano, uma vez que a continuação da
construção poderia gerar “inegáveis prejuízos”, caso a ilegalidade seja
confirmada ao final do processo.
Fundamentos da decisão – A 11ª Turma do tribunal
registrou que nada mudou nos fatos ou nas leis aplicáveis ao caso desde a
decisão liminar. Segundo o TRF1, não só a situação não mudou, como ela foi
reforçada: um parecer do MPF concordou com a paralisação da obra, fortalecendo
os argumentos da decisão anterior. Por isso, a nova decisão do tribunal adotou
os fundamentos da liminar e incorporou os argumentos apresentados pelo MPF no
parecer.
O acórdão do TRF1, seguindo o voto do relator, referencia
argumentos-chave apresentados pelo MPF:
- o
poder público municipal atuou como coautor de ilícito ambiental ao emitir
licença ambiental em vez de cumprir seu dever de fiscalizar a APP;
- a
obra está em área considerada sagrada pelo povo indígena Borari, o que
demonstra que o empreendimento atenta também contra o patrimônio
espiritual da comunidade;
- não
há possibilidade de flexibilizar administrativamente ou judicialmente a
APP mesmo em áreas urbanas consolidadas; e
- a
alegação dos proprietários de que a obra teria baixo impacto ambiental não
tem respaldo na legislação e é rejeitada pela própria natureza do
licenciamento solicitado, que classificava a atividade como “edificação
unifamiliar, em áreas protegidas ou sensíveis”.
Falta de consulta – A ação do MPF, que originou
a decisão agora mantida pelo TRF1, também aponta que o município de Santarém e
a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) concederam as licenças para a
obra sem realizar a consulta livre, prévia e informada com a comunidade Borari,
uma exigência da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho
(OIT).
O MPF destacou, ainda, que a Semma já tinha conhecimento da
existência da APP antes de licenciar a edificação e, mesmo após receber uma
recomendação para corrigir a ilegalidade, optou por manter as licenças.
Fonte e foto: Ministério Público Federal no Pará