A medida foi tomada por suspeitas de favorecimento
Belém, PA - O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por delegação do ministro corregedor do CNJ Mauro Campbell, afastou preventivamente o desembargador Walter Roberto Paro de atuar em processos relacionados à eleição da Federação das Indústrias do Estado do Pará (FIEPA). A decisão foi tomada devido a suspeitas de favorecimento na disputa eleitoral sindical da entidade.
A medida foi proferida pelo Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Conselheiro Corregedor-Geral do TST, como resultado de uma Reclamação Disciplinar que aponta indícios de condutas irregulares. A denúncia indica que o desembargador teria alterado critérios para a execução de uma decisão colegiada do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), beneficiando a junta provisória formada por integrantes da chapa derrotada.
Além do afastamento, o TST também cassou decisões emitidas por Paro que conferiam posse à junta provisória. O Tribunal concedeu ainda efeito suspensivo aos recursos que estavam pendentes de julgamento no TRT-8, assegurando que o andamento processual ocorra de forma justa e transparente.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu efeito suspensivo à decisão anterior, permitindo que Alex Carvalho, presidente eleito da Federação das Indústrias do Estado do Pará (FIEPA), e sua diretoria reassumam, de forma imediata, o comando da entidade. Isso representa um passo importante para o restabelecimento da autonomia sindical, da representatividade e da integridade da indústria no estado, mas não encerra o processo. O julgamento do recurso segue no TRT-8.
Foto: Divulgação/TRT
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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