Venda judicial da Chácara Cedro é contestada até pelo banco credor Pronto atendimento fechado, protesto e inquérito do MP pressionam a gestão Supremo descobre em sessão que "até a máfia tem regras"
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Venda judicial da Chácara Cedro é contestada até pelo banco credor

Alienação do imóvel em Castanhal por R$ 5,54 milhões acumula questionamentos que exigem respostas da Justiça em primeiro grau.

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  • Redação | Coluna Olavo Dutra
  • 18/09/26 17:00
Venda judicial da Chácara Cedro é contestada até pelo banco credor
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coluna teve acesso a um conjunto de documentos que revela uma história construída sob o sigilo de quem deveria exalar transparência. A alienação da Chácara Cedro, em Castanhal, por R$ 5,54 milhões, é contestada na Justiça pelo banco credor hipotecário, o Basa, pelo proponente Norton Costa Kataoka e pela família de Benedito Mutran Filho, que deixou o imóvel como espólio.

efesa alega que regras do edital não foram observadas pelo Juízo da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém/Fotos: Divulgação.
A chácara foi adquirida pela Castanhal SPE e homologada pelo juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco, juiz titular da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém, em procedimento conduzido pelo leiloeiro Dereck Bentes Donis. O problema, segundo o espólio e os demais interessados, é que o trâmite não seguiu os parâmetros legais, tendo como nulidade mais grave a ausência de publicação do edital da venda no Diário Oficial do Estado.

Jogo sem regras

O espólio, o Basa e demais interessados tentam, desde o último dia 9 de setembro, anular na Justiça a transação. Para eles, a publicação do edital no DOE seria o instrumento adequado para vincular o Juízo, o leiloeiro e todos os demais participantes do certame de maneira lícita e legal. Além disso, o edital havia fixado como horário limite as 10h do dia 08/09/2026 para o recebimento das propostas. A vencedora, Castanhal SPE Ltda, no entanto, formalizou a proposta ao leiloeiro somente às 13h05 do mesmo dia - ou seja, fora do prazo estabelecido.

O próprio Basa informou nos autos que pesquisou e não encontrou a publicação no DOE. Também questionou a divulgação no site do leiloeiro, cujo endereço eletrônico não é encontrado na internet. Os dois meios haviam sido determinados no edital como instrumento de divulgação da venda, sob pena de nulidade insanável. Na ação que protocolou como parte interessada, o Basa exige comprovação da publicação do edital no DOE sob pena de invalidação e realização de novo leilão público sob responsabilidade de outro leiloeiro.

A relevância da publicação no Diário Oficial do Estado decorre do próprio edital que regulamentou a alienação judicial. O instrumento estabeleceu expressamente a publicação no DOE como marco formal para a contagem do prazo destinado ao recebimento das propostas, conferindo-lhe papel essencial para a regularidade e publicidade do procedimento. Nesse sentido, dispõe o item 1.1 do edital:

“1. Do prazo da alienação e do valor mínimo 1.1. O prazo para a efetivação da alienação e para a recepção de propostas é de 15 (quinze) dias, contados, na forma do art. 224 do Código de Processo Civil, da data de publicação deste edital no Diário Oficial do Estado (DOE), encerrando-se às 10h00 (horário local de Belém/PA) do último dia do referido prazo (art. 880, §1º, c/c art. 885 do Código de Processo Civil).”

Juiz homologou

Mesmo com as evidências em contrário, o juiz Marco Antônio Castelo Branco homologou a negociação. As provas apresentadas pelo espólio de Benedito Mutran Filho, no entanto, levaram o Tribunal de Justiça do Estado a suspender a consolidação dominial e possessória da alienação até que as pendências relacionadas à transparência do caso sejam resolvidas.

Os interessados sustentam que, caso as regras do edital tivessem sido rigorosamente observadas, a proposta vencedora seria a apresentada por Norton Costa Kataoka. Posteriormente, Norton apresentou nova oferta, superando em R$ 109 mil a proposta da Castanhal SPE Ltda., o equivalente a aproximadamente 2% a mais em termos nominais. Diante das irregularidades apontadas no procedimento, Norton também recorreu ao Judiciário para questionar a homologação da alienação.

Cobrança geral

A defesa cobra ainda, na justiça, esclarecimentos sobre eventual participação, na transação, de escritórios de advocacia que representaram Benedito Mutran Filho ainda em vida. Esses escritórios teriam informações privilegiadas sobre dívidas e as possibilidades de solução antecipada sobre a venda do imóvel. Eventual omissão ou utilização dessas informações confidenciais, no entanto, ainda depende de investigação.

O espólio e os demais interessados aguardam que a justiça seja restaurada e as regras estabelecidas no Edital sejam integralmente respeitadas. Esperam, ainda, pela revogação da decisão do Juiz Castelo Branco, assim como o afastamento do leiloeiro Dereck Bentes Donis. Para os reclamantes, o mais importante neste momento é esclarecer as pendências antes de consolidar a venda.

Papo Reto

Saiu ontem, quinta, o edital do concurso para o Hospital de Clínicas Gaspar Viana. São 133 vagas - níveis médio, técnico e superior - para ampla concorrência, 13 para pessoas com deficiência (PcD), 40 para pessoas pretas e pardas, oito para indígenas, oito para quilombolas e outras posições destinadas às modalidades unificadas.

•O ministro Gilmar Mendes manda Nunes Marques “abrir as contas”, sair dos processos e até deixar o TSE. Nunes exige respeito - e termina bloqueando o colega no WhatsApp. 

Onze ministros, uma Corte Suprema e, pelo visto, um grupo de condomínio... O contraste não poderia ser mais pedagógico.

•Durante três anos, a inflação parece não ter incomodado tanto o Bolsa Família. Bastou a eleição chegar a 17 dias de distância para o governo descobrir, subitamente, uma “recomposição” de 15%.

A AGU chama de correção inflacionária; juristas levantam suspeita de desvio de finalidade. Coincidência, claro. No Brasil eleitoral, até a inflação parece aprender a consultar o calendário.

•Só neste ano, o impacto financeiro da medida é de R$5,8 bilhões. Para 2027, a fatura chegará a R$22 bilhões.

Vale lembrar que, em 2022, Gilmar Mendes alegou “inconstitucionalidade”, quebra de “paridade de armas”, “violação da anterioridade eleitoral”, até ofensa a “liberdade do voto” para impedir o reajuste via PEC, por sinal aprovada em dois turnos no Congresso.

•A conclusão de Mendes foi que seria "desvio de finalidade" aumentar benefício social perto da eleição, e “nítido efeito eleitoral”.

‘Em 2022, ampliar benefícios sociais três meses antes da eleição foi considerado pelo STF "interferência capaz de ferir a igualdade entre candidatos". Agora, Lula aumenta o Bolsa Família a 17 dias das urnas e o contraste dispensa discurso: se a proximidade da eleição era o problema em 2022, qual é o critério em 2026?

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Olavo Dutra

Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.