As vantagens são concedidas para débitos de IPTU, ISS, TLPL, TSU e TRS.
Belém, PA - Os contribuintes com atraso no pagamento de impostos e taxas municipais vencidos até dezembro de 2024 ainda podem negociar seus débitos com direito a descontos e parcelamento. Para isso, devem aderir ao programa Dívida Zero, da Prefeitura de Belém, até esta segunda-feira, 31, quando encerra o prazo estabelecido para a regularização incentivada.
As vantagens são concedidas aos proprietários de imóveis, prestadores de serviços, pessoas física e jurídica, em débito com os impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU) e sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), e com as taxas de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL), de Urbanização (TSU) e de Resíduos Sólidos (TRS).
Os contribuintes contam com a conveniência de, preferencialmente, aderir ao Dívida Zero acessando o site https://financas.belem.pa.gov.br/, ou comparecendo a uma das cinco unidades de atendimento presencial da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) em Belém, Icoaraci e Mosqueiro.
O programa de incentivo começou no dia 17 de março e até a última sexta-feira, 28, contabilizou mais de 6,4 mil contribuintes que negociaram suas pendências de IPTU, ISS-PF (Pessoa Física), ISS-PJ (Pessoa Jurídica) e TLPL. Desse total, cerca de 1 mil quitaram seus débitos à vista com 90% de desconto nos juros e multas.
Parcelamento
Ao aderir ao programa Dívida Zero, o contribuinte poderá pagar os débitos consolidados com reduções sobre juros de mora e multas de mora e penal, da seguinte forma:
- Pagamento à vista com desconto de 90%
Em parcelas mensais:
- de 02 até 12, desconto de 80%
- de 13 até 24, redução de 70%
- de 25 até 36, desconto de 60%
- de 37 até 48, redução de 50%
- de 49 até 60, desconto de 40%
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 para pessoa física e de R$ 200,00 para pessoa jurídica. O contribuinte ainda deverá escolher a data de vencimento em 05, 10, 15, 20, 25 e 30 de cada mês.
O Dívida Zero não contempla a negociação de débitos referentes ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); os tributos com retenção na fonte e devido por pessoa jurídica com falência ou pessoa física com insolvência civil decretadas; o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza/Pessoa Jurídica (ISS/PJ) relativo ao período em que o contribuinte for optante Simples Nacional, e os créditos tributários relativos à taxa para autenticação da guia por ausência de movimento econômico.
A SEFIN mantém as seguintes unidades de atendimento ao contribuinte:
- Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte – CFAC (na praça das Mercês, bairro Campina)
- Unidade de Atendimento de Icoaraci (prédio da Subprefeitura, bairro Cruzeiro)
- Unidade de Atendimento de Mosqueiro (Travessa Pratiquara, em frente à Praça Matriz, bairro Vila)
- Central de Serviços BelFácil (Parque Shopping)
- Estação Cidadania (Shopping Pátio Belém)
Foto: Agência Belém
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
ALina Kelian
19 de Maio de 2018 ResponderLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
Rlex Kelian
19 de Maio de 2018 ResponderLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip commodo.
Roboto Alex
21 de Maio de 2018 ResponderLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.