A consulta por CPF passa a ser obrigatória sempre que os usuários abrirem cadastros nos sites de apostas e no primeiro login
Brasília, DF - Cumprindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ainda do ano passado, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou uma instrução normativa com as diretrizes para que os operadores de bets impeçam o cadastro ou bloqueiem o uso dos sistemas por beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), as bets devem consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) para verificar se os apostadores constam na base de dados de beneficiários dos programas sociais.
Essa consulta por CPF é obrigatória sempre que os usuários abrirem cadastros nos sites de apostas e no primeiro login do dia.
"Além das consultas previstas, os agentes operadores de apostas deverão realizar consultas ao Sigap a cada quinze dias, no mínimo, de todos os usuários cadastrados em seus sistemas de apostas, com o objetivo de identificar aqueles que eventualmente tenham ingressado na base de dados de pessoa beneficiária dos programas sociais de que trata esta Instrução Normativa", completa o texto.
Quando um beneficiário de programas sociais for detectado, as bets têm até três dias para encerrar a respectiva conta de usuário, com a devolução dos recursos em conta. "Os agentes operadores de apostas devem implementar os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa no prazo de até trinta dias, contado de sua publicação.”
Foto: Divulgação
Estadão conteúdo
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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