Farda perde espaço nas urnas; no Pará, coronel Vicente Neto vai na contramão TCU libera R$ 5 bi para reduzir conta de luz, mas não se sabe quando Médicos de IA que vendem cura milagrosa têm mais 70 milhões de views na rede
CARTÓRIOS

CNJ derruba barreira, anula etapa, trava concurso e intima Tribunal de Justiça

Decisão obriga nova convocação de cotistas sem limite de vaga e cancela prova marcada para 26 de abril.

  • 938 Visualizações
  • Redação | Coluna Olavo Dutra
  • 21/04/26 08:00
CNJ derruba barreira, anula etapa, trava concurso e intima Tribunal de Justiça
A


poucos dias da prova escrita e prática do concurso de cartórios do Pará, o Conselho Nacional de Justiça interveio no certame e mudou o jogo. Em decisão monocrática, o conselheiro Rodrigo Badaró considerou ilegal a aplicação de cláusula de barreira para candidatos cotistas - pessoas com deficiência, negros e indígenas - e determinou o cancelamento da etapa marcada para o próximo dia 26.

 

Meia volta: Conselho determina cancelamento da prova escrita e prática, remarcação de etapa e nova convocação/Fotos: Divulgação.

A decisão atinge diretamente o edital conduzido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará e pela banca organizadora, ao afastar a limitação de convocação de até 12 candidatos por vaga para esse grupo.

Barreira derrubada

No centro da controvérsia está o item do edital que restringia o acesso à segunda fase com base em classificação proporcional ao número de vagas. Para o CNJ, a regra até pode existir - mas somente para ampla concorrência. No caso dos cotistas, o entendimento é outro: basta não ter sido reprovado - no edital, nota diferente de zero - para seguir no concurso.

A decisão afirma que aplicar a mesma barreira a esses candidatos esvazia a política de ações afirmativas e pode gerar distorções. Um exemplo citado no processo mostra situação em que candidatos PcD precisaram de nota maior que concorrentes da ampla para avançar - inversão incompatível com o sistema de cotas.

Trecho da decisão 

“... No caso dos autos, retira-se da Portaria 17/2026, que convoca candidatas e candidatos aprovados na prova objetiva para a realização da prova escrita e prática, que a nota do último chamado dentre os que concorriam às vagas de provimento destinada à ampla concorrência foi de 7,30 pontos (art. 1o). Ao mesmo tempo, a nota do último colocado dentre os convocados que concorriam às vagas reservadas para pessoas com deficiência no critério provimento originário foi de 7,50 pontos (art. 5o).

Mantido o estado de coisas, chega-se à curiosa situação em que, pela aplicação dos limitadores impostos pelo TJPA, exige-se desempenho melhor das pessoas com deficiência do que das concorrentes às vagas gerais, o que não se coaduna, em absoluto, com as políticas afirmativas”.

Efeito imediato

Com a mudança de regra, o CNJ não deixou margem: determinou o cancelamento da prova escrita e prática, obrigou o TJ a remarcar a etapa e exigiu nova convocação com base no critério corrigido. Trocando em miúdos, o concurso volta uma casa.

Nem todos os pontos do edital foram alterados. O CNJ manteve a exigência de entrega presencial de documentos, a obrigatoriedade de cópias autenticadas e a proibição de complementação documental fora do prazo. Nesses pontos, prevaleceu a tese de autonomia administrativa do tribunal, sem ilegalidade direta.

Linha de tendência

A decisão segue uma orientação já consolidada no CNJ - a de não admitir barreiras que limitem o acesso de cotistas às fases seguintes de concursos públicos. O efeito prático vai além do Pará. O entendimento tende a balizar outros certames de cartórios no País, reduzindo margem para modelos que, na prática, restrinjam o alcance das cotas.

O ato é que no momento mais sensível do calendário, o CNJ puxou o freio do concurso no Pará e deixou um recado: política afirmativa não combina com filtro disfarçado.

Mais matérias OLAVO DUTRA

img
Olavo Dutra

Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.