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Contenção de preços

Decreto Municipal proíbe saída do pescado para garantir o produto na Semana Santa

Documento controla a saída do peixe de Belém entre 19 de março o dia 3 de abril, Sexta-Feira Santa

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  • Da Redação
  • 22/03/26 21:30
Decreto Municipal proíbe saída do pescado para garantir o produto na Semana Santa

Belém, PA - Os comerciantes e transportadores de municípios paraenses que pretenderem levar pecado para outras regiões do Estado precisarão, a partir de agora, emitir a Guia de Transporte do Pescado (GTP), no posto itinerante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (Sedcon), localizado no Ver-o-Peso.


A medida atende ao Decreto Municipal nº114.283/2026, que controla a saída do peixe de Belém para outras localidades, de 19 de março até a Sexta-Feira Santa, 3 de abril. O objetivo é garantir o produto no mercado e, assim, evitar a alta de preços, como é propício desse período do ano por conta do feriado santo.


“Sabemos que nesse período é comum a alta no valor do peixe pela questão da sazonalidade, marés altas e período de defeso, diminuindo a oferta da pesca. Desse modo, controlar a saída do peixe nos ajuda a mantê-lo em nossos mercados sem extrapolações de preço para a população de Belém”, explicou André Cunha, titular da Sedcon.


Emissão da Guia


O cadastramento dos interessados em realizar o transporte do pescado de Belém para outros municípios paraenses até a Sexta-Feira Santa, 3, deve ser realizado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedcon), através do e-mail dfmp@sedcon.pmb.pa.gov.br ou pelos telefones (91) 98500-9311/ 98021-3664/ 8196-0246/ 98469-2628/ 98367-1706/ 99618-1810/ 999906-3346, de segunda-feira a sexta-feira, das 14h às 20h. Aos domingos o horário vai das 8h às 14h.


As Guias de Transporte do Pescado (GTPs) serão entregues durante todos os dias de vigência do Decreto, a partir das 20h, no posto itinerante da Sedcon, localizado na Pedra do Peixe do Ver-o-Peso. O Horário de funcionamento da Pedra do Peixe para comercialização do pescado neste período será de 00h às 7h.


Entre os documentos necessários para a emissão da Guia estão o requerimento oficial enviado das prefeituras municipais em favor do interessado, identificando o destino do transporte, a quantidade de pescado a ser transportada, o nome do responsável pelo transporte e a placa do veículo transportador.


Também são exigidas a cópia do documento de identificação do responsável pelo transporte e o comprovante de pagamento da taxa de emissão da GTP no valor de R$65,85.


Foto: Agência Belém

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Olavo Dutra

Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.