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Em Belém

Justiça determina suspensão de atividades de casa noturna por poluição sonora

Descumprimento prevê aplicação de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil

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  • 07/10/2025, 15:45
Justiça determina suspensão de atividades de casa noturna por poluição sonora

Belém, PA - O Tribunal de Justiça do Estado do Pará, TJPA, acatou ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará, MPPA, e determinou a suspensão imediata das atividades de uma casa noturna localizada no bairro do Reduto, em Belém, após constatar prática de poluição sonora. A ação do MPPA apontou inadequações estruturais e descumprimento dos limites legais de emissão de ruídos.


De acordo com a denúncia, o imóvel em questão não possui estrutura compatível para funcionar como boate ou casa de shows, mas vinha sendo utilizado para essa finalidade mesmo após alertas e reclamações da vizinhança. O local já havia operado anteriormente com outro empreendimento e, após a inauguração do novo espaço de eventos em julho de 2023, passou a ser alvo de investigações técnicas.


O MPPA solicitou avaliações da Polícia Científica, do Corpo de Bombeiros, do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) e da Divisão Especializada em Meio Ambiente (DEMAPA). Um laudo pericial oficial realizado em agosto de 2023 apontou que os níveis de pressão sonora registrados, no entorno do imóvel durante a noite, ultrapassavam os limites legais estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que é de 55 decibéis para áreas urbanas mistas no período noturno.


Os responsáveis devem se abster de realizar qualquer atividade sonora que ultrapasse os limites legais de ruído. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil, valor que será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.


A casa noturna deverá realizar obras de contenção acústica eficazes, com comprovação técnica oficial, além de implementar sinalização de emergência adequada e atender às normas de segurança contra incêndio.


Mesmo com as adequações, o funcionamento do estabelecimento estará condicionado ao cumprimento rigoroso da legislação municipal, e eventual reincidência na poluição sonora poderá levar à cassação da licença de funcionamento. A decisão judicial também impõe aos réus o pagamento das custas processuais.


Foto: Freepik

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Olavo Dutra

Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.