Tragédia de 2019 deixou dez adolescentes mortos e três feridos
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ)
requereu junto à 36ª Vara Criminal da Capital a condenação de todos os acusados
pelo crime de incêndio culposo, ocorrido no Centro de Treinamento Presidente
George Helal, o Ninho do Urubu, do Clube de Regatas do Flamengo, na madrugada
de 8 de fevereiro de 2019. Na ocasião, dez adolescentes morreram e outros três
menores tiveram lesões corporais.
"Após longa instrução criminal, com a oitiva de mais de
quarenta testemunhas, que perdurou mais de três anos após o oferecimento da
denúncia, diante da complexidade do caso e a pluralidade de acusados, o MPRJ
entendeu que o conjunto probatório angariado comprova plenamente a
responsabilidade criminal dos denunciados que ocupavam cargos com ingerência na
administração do referido CT, Antonio Marcio Mongelli Garotti e Marcelo Maia de
Sá; dos acusados responsáveis pelos contêineres destinados ao alojamento dos
adolescentes, Claudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Fabio Hilario
da Silva e Weslley Gimenes, bem como do responsável contratado para realizar a
manutenção dos aparelhos de ar-condicionado, Edson Colman da Silva."
Das 11 pessoas denunciadas pelo Ministério Público, quatro
pedidos foram rejeitados pela Justiça no decorrer do processo e sete vão a
julgamento.
Na denúncia, a promotoria escreveu que a tragédia no
Ninho do Urubu poderia ter sido evitada. O Centro de Treinamento estava em
atividade “mesmo sem possuir alvará de funcionamento, em razão da ausência
do certificado de aprovação emitido pelo Corpo de Bombeiros”.
O local já tinha sido interditado e autuado diversas vezes
diante da clandestinidade em que operava. O órgão de execução destacou
ainda que, “além das irregularidades elétricas encontradas no local, as provas
constantes nos autos evidenciam a falta de uma manutenção preventiva por
parte do responsável pelos aparelhos de ar-condicionado”.
Além disso, de acordo com a denúncia, a empresa responsável
pela fabricação dos contêineres destinados ao alojamento dos adolescentes,
contava com uma janela gradeada por quarto, portas de correr que emperraram
durante o incêndio e uma única porta de saída descentralizada, localizada
distante do quarto 1, onde todos os jovens que ocupavam o lugar,
morreram.
Além disso, “não dispunha de qualquer sistema ativo de
combate a incêndio e continha, no interior das chapas de aço, material sem
tratamento antichamas que, por possuírem alta inflamabilidade, permitiram o
desenvolvimento rápido do incêndio, conforme devidamente apurado pela perícia
técnica, o MPRJ requer a condenação como a resposta penal justa e
necessária que a sociedade espera e confia”.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Reprodução
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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