Parecer aponta abuso de poder político, aumento de 70% nas contratações e uso promocional da máquina pública
Ministério Público Eleitoral quer a cassação de diplomas e a declaração de inelegibilidade de candidatos eleitos em Mãe do Rio sob acusação de abuso de poder político nas eleições de 2024. Em parecer enviado ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará, a Procuradoria Regional Eleitoral no Pará sustenta que houve uma “expansão deliberada e artificial” da máquina pública com finalidade eleitoral.

O caso envolve recurso contra sentença da 49ª Zona Eleitoral que havia julgado improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Agora, o processo ganha novo fôlego com manifestação formal do MP pelo provimento do recurso e aplicação das sanções máximas previstas na legislação.
No parecer, o procurador regional eleitoral Bruno Araújo Soares Valente afirma que a prefeitura promoveu uma contratação massiva de servidores temporários justamente no ano do pleito.
Os números citados são o eixo central da acusação: julho de 2023 0 - 678 temporários e julho de 2024 - 982 temporários - acréscimo superior a 300 vínculos e crescimento aproximado de 70%. Equiparação entre temporários e servidores efetivos: para o MP, não se trata de mera irregularidade administrativa comum em municípios de pequeno porte, mas de “hipertrofia administrativa com nítido propósito de desequilibrar a disputa”.
Um dos pontos mais sensíveis do parecer é técnico: o Ministério Público sustenta que o juiz de primeiro grau errou ao atribuir aos autores da ação o ônus de provar que as contratações não estavam vinculadas à expansão da educação integral - justificativa apresentada pela defesa.
Segundo o órgão ministerial, caberia ao município demonstrar de forma individualizada a correlação entre cada contratação e a necessidade excepcional alegada, aplicando-se a regra do artigo 373 do Código de Processo Civil sobre fato impeditivo e a chamada distribuição dinâmica do ônus da prova.
Se o TRE acolher esse entendimento, a sentença poderá ser reformada com base em erro de fundamentação.
O parecer também destaca: contratação de 192 “auxiliares avançar”, quando o Processo Seletivo Simplificado previa apenas 50 vagas; lançamento de concurso público com apenas 17 vagas; existência de TAC anterior prevendo redução gradual de temporários; contratações pulverizadas em áreas diversas da educação; e predominância de cargos de baixa escolaridade e remuneração mínima.
Para o Ministério Público, esse conjunto revela desvio de finalidade e uso promocional da estrutura administrativa.
Outro elemento citado são registros audiovisuais que, segundo o parecer, mostrariam servidores temporários recém-contratados participando de atos de campanha. A conjunção entre aumento exponencial da folha em ano eleitoral, descumprimento de compromissos de redução de temporários e envolvimento em eventos políticos, afirma o MP, caracteriza gravidade suficiente para enquadramento como abuso de poder político nos termos da Lei Complementar 64/90, com redação da Lei da Ficha Limpa.
Caso o Tribunal Regional Eleitoral do Pará acompanhe o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no Pará, as consequências podem incluir cassação de diplomas; declaração de inelegibilidade; e repercussão política regional relevante.
A decisão do Tribunal deverá definir se o caso será tratado como simples desorganização administrativa ou como instrumentalização da máquina pública para fins eleitorais. Em ano pós-pleito, o julgamento pode se tornar divisor de águas sobre o limite entre gestão pública em Mãe do Rio, comandada pelo prefeito Bruno Rabelo e estratégia eleitoral em municípios do interior paraense.

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Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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