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ELEIÇÕES 2026

MPF diz que Helder "só fez que saiu do governo" e propõe barrar candidatura

Parecer afirma que ex-governador continuou agindo como chefe do Executivo após renúncia e vê falta de desincompatibilização de fato.

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  • Da Redação | Coluna Olavo Dutra
  • 12/09/26 09:00
MPF diz que Helder
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disputa de Helder Barbalho por uma vaga no Senado ganhou um obstáculo de peso no Tribunal Regional Eleitoral do Pará. Em parecer assinado pelo procurador regional eleitoral Bruno Valente, o Ministério Público Eleitoral pediu o indeferimento do registro de candidatura do ex-governador, sob o argumento de que ele deixou formalmente o cargo, mas teria continuado a agir, na prática, como chefe do Executivo estadual. O parecer foi apresentado no Processo nº 0600899-42.2026.6.14.0000, que trata do registro de candidatura de Helder ao Senado pela coligação “O Pará Tá Junto”.

Procurador aponta comportamento de Helder após saída formal do governo; Procuradoria rejeita alegação de suspeição de Buchacra/Fotos: Arquivo.
 A PRE sustenta que a renúncia ocorreu dentro do prazo legal, em 2 de abril, com a transmissão do cargo à então vice-governadora Hana Ghassan. O problema, segundo o Ministério Público, estaria no comportamento adotado por Helder depois da saída formal.

Governador sem cargo

 Para a Procuradoria, não bastaria verificar se o candidato assinou decretos, autorizou despesas, fez nomeações ou expediu ordens de serviço depois de deixar o governo. O parecer afirma que Helder continuou participando e liderando reuniões, inaugurando obras e entregando serviços públicos do Estado, em situações nas quais, segundo a PRE, sua presença e atuação chegaram a se sobrepor à da própria governadora Hana Ghassan. É justamente essa diferença entre desincompatibilização formal e desincompatibilização real que sustenta o pedido de indeferimento.

 A defesa de Helder argumenta em sentido contrário. Diz que a renúncia ocorreu tempestivamente e que sua presença em inaugurações, eventos e reuniões institucionais decorreu de sua condição de ex-governador e liderança política, sem que tivesse praticado atos administrativos de gestão. Também sustenta que as 26 postagens apresentadas no processo não mostram assinatura de decretos, autorização de despesas, nomeações ou ordens de serviço.

Próprias redes sociais

 A PRE, entretanto, considerou robusto o relatório produzido a partir das redes sociais do candidato. O documento reproduz diversas publicações feitas por Helder depois da renúncia. Em 12 de julho, por exemplo, ele publicou sobre obras em Ananindeua, afirmando que a cidade “nunca viu tanta presença do governo do Estado”. Em 2 de julho, registrou entregas de ambulâncias e do Hospital Materno-Infantil em Santarém e, no mesmo dia, falou sobre a entrega de escolas e unidades de saúde em Curionópolis.

 Dias antes, em 1º de julho, publicou sobre a inauguração de uma escola estadual em Dom Eliseu. Em 27 de junho, relatou participação em eventos em Afuá, Breu Branco, Jacareacanga e Itaituba. O parecer também cita publicações sobre a Usina da Paz de Santarém, em 23 de junho, e outros atos realizados no interior do Estado. Para a Procuradoria, o conjunto dessas aparições não pode ser reduzido a simples fotografias de campanha.

 O parecer é especialmente duro nesse ponto ao afirmar que a Justiça Eleitoral não deveria considerar que somente a assinatura de atos administrativos seria suficiente para caracterizar a permanência de fato no exercício do governo. Na avaliação do procurador, a atuação política pode ocorrer sem que o ex-governador formalize documentos em nome do Estado.

Buchacra fica no caso

 Outro ponto analisado foi a tentativa de afastar o relator do processo, juiz José Alexandre Buchacra Araújo. O noticiante alegou suspeição ou impedimento porque Buchacra havia sido candidato a prefeito pelo MDB em Capanema, em 2024, e posteriormente foi nomeado por Helder para o cargo de diretor-geral do Detran-PA, em 2025.

 A PRE rejeitou a alegação. Além de apontar que a suspeição havia sido apresentada pela via processual inadequada, o parecer afirma que, embora exista “algum tipo de proximidade” entre Buchacra e Helder, os fatos apresentados não se enquadrariam nas hipóteses legais de impedimento ou suspeição.

 Agora é com o TRE

 Ao final, a Procuradoria Regional Eleitoral foi direta: pediu a rejeição da suspeição contra o relator e, no mérito, a procedência da notícia de inelegibilidade e o indeferimento do registro de candidatura de Helder Barbalho ao Senado. O parecer, porém, não é uma decisão sobre a candidatura. A palavra final, nesta etapa, caberá ao colegiado do TRE do Pará.

 O que o documento coloca sobre a mesa é uma questão politicamente explosiva para a campanha: Helder realmente deixou o governo em 2 de abril ou apenas deixou o cargo? Para o Ministério Público Eleitoral, a diferença é decisiva, e, pelo visto, a esta altura do campeonato, nem mesmo o ex-governador poderia prever - a menos que fosse o próprio Oráculo de Delfos.

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Olavo Dutra

Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.