Parecer afirma que ex-governador continuou agindo como chefe do Executivo após renúncia e vê falta de desincompatibilização de fato.
disputa de Helder Barbalho por uma vaga no Senado ganhou um obstáculo de peso no Tribunal Regional Eleitoral do Pará. Em parecer assinado pelo procurador regional eleitoral Bruno Valente, o Ministério Público Eleitoral pediu o indeferimento do registro de candidatura do ex-governador, sob o argumento de que ele deixou formalmente o cargo, mas teria continuado a agir, na prática, como chefe do Executivo estadual. O parecer foi apresentado no Processo nº 0600899-42.2026.6.14.0000, que trata do registro de candidatura de Helder ao Senado pela coligação “O Pará Tá Junto”.

Para a Procuradoria, não bastaria verificar se o
candidato assinou decretos, autorizou despesas, fez nomeações ou expediu ordens
de serviço depois de deixar o governo. O parecer afirma que Helder continuou
participando e liderando reuniões, inaugurando obras e entregando serviços
públicos do Estado, em situações nas quais, segundo a PRE, sua presença e
atuação chegaram a se sobrepor à da própria governadora Hana Ghassan. É
justamente essa diferença entre desincompatibilização formal e
desincompatibilização real que sustenta o pedido de indeferimento.
A defesa de Helder argumenta em sentido contrário. Diz
que a renúncia ocorreu tempestivamente e que sua presença em inaugurações,
eventos e reuniões institucionais decorreu de sua condição de ex-governador e
liderança política, sem que tivesse praticado atos administrativos de gestão.
Também sustenta que as 26 postagens apresentadas no processo não mostram
assinatura de decretos, autorização de despesas, nomeações ou ordens de
serviço.
A PRE, entretanto, considerou robusto o relatório
produzido a partir das redes sociais do candidato. O documento reproduz
diversas publicações feitas por Helder depois da renúncia. Em 12 de julho, por
exemplo, ele publicou sobre obras em Ananindeua, afirmando que a cidade “nunca
viu tanta presença do governo do Estado”. Em 2 de julho, registrou entregas de
ambulâncias e do Hospital Materno-Infantil em Santarém e, no mesmo dia, falou
sobre a entrega de escolas e unidades de saúde em Curionópolis.
Dias antes, em 1º de julho, publicou sobre a
inauguração de uma escola estadual em Dom Eliseu. Em 27 de junho, relatou
participação em eventos em Afuá, Breu Branco, Jacareacanga e Itaituba. O
parecer também cita publicações sobre a Usina da Paz de Santarém, em 23 de
junho, e outros atos realizados no interior do Estado. Para a Procuradoria, o
conjunto dessas aparições não pode ser reduzido a simples fotografias de
campanha.
O parecer é especialmente duro nesse ponto ao afirmar
que a Justiça Eleitoral não deveria considerar que somente a assinatura de atos
administrativos seria suficiente para caracterizar a permanência de fato no
exercício do governo. Na avaliação do procurador, a atuação política pode
ocorrer sem que o ex-governador formalize documentos em nome do Estado.
Outro ponto analisado foi a tentativa de afastar o
relator do processo, juiz José Alexandre Buchacra Araújo. O noticiante alegou
suspeição ou impedimento porque Buchacra havia sido candidato a prefeito pelo
MDB em Capanema, em 2024, e posteriormente foi nomeado por Helder para o cargo
de diretor-geral do Detran-PA, em 2025.
A PRE rejeitou a alegação. Além de apontar que a
suspeição havia sido apresentada pela via processual inadequada, o parecer
afirma que, embora exista “algum tipo de proximidade” entre Buchacra e Helder,
os fatos apresentados não se enquadrariam nas hipóteses legais de impedimento
ou suspeição.
Ao final, a Procuradoria Regional Eleitoral foi
direta: pediu a rejeição da suspeição contra o relator e, no mérito, a procedência
da notícia de inelegibilidade e o indeferimento do registro de candidatura de
Helder Barbalho ao Senado. O parecer, porém, não é uma decisão sobre a
candidatura. A palavra final, nesta etapa, caberá ao colegiado do TRE do Pará.
O que o documento coloca sobre a mesa é uma questão
politicamente explosiva para a campanha: Helder realmente deixou o governo
em 2 de abril ou apenas deixou o cargo? Para o Ministério Público
Eleitoral, a diferença é decisiva, e, pelo visto, a esta altura do campeonato,
nem mesmo o ex-governador poderia prever - a menos que fosse o próprio Oráculo
de Delfos.
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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