Depois de vacas, ruas de Belém receberão onças como obra de arte na 'Jaguar Parade' Plataforma prevê aumentar controle de extração e venda de minério no Pará Igrejas se unem para hospedar visitantes da COP em Belém diante de preços abusivos

Mudanças no regulamento da Anatel ameaçam direitos dos consumidores

Novo regramento permite reajustes a qualquer momento, migração automática de planos e cobrança por serviços suspensos; especialista vê retrocesso

  • 194 Visualizações
  • 26/07/2025, 17:00
Mudanças no regulamento da Anatel ameaçam direitos dos consumidores

Brasília, DF - O Novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), aprovado pela Anatel e com previsão de entrada em vigor em setembro de 2025, acende um alerta sobre retrocessos na proteção dos consumidores. A advogada Renata Abalém, especialista em Direito do Consumidor e Diretora Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC), classifica as mudanças como “um movimento perigoso que afronta princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”.

 

“O consumidor perde previsibilidade, perde segurança contratual e fica vulnerável diante de práticas que deveriam estar superadas desde a promulgação do CDC”, afirma Abalém. Ela explica que o novo texto abre brechas para que operadoras realizem reajustes de preços a qualquer momento, mesmo durante a vigência do contrato. “Isso compromete diretamente o orçamento familiar, que passa a ser impactado por aumentos inesperados”, alerta.

 

Outro ponto crítico é a possibilidade de migração automática de planos, sem consulta ou consentimento prévio do usuário. “O consumidor pode ser surpreendido, especialmente os mais vulneráveis, como idosos e pessoas com menor letramento digital, que podem não perceber que foram transferidos para planos menos vantajosos”, explica.

 

A especialista também critica a liberação da cobrança durante a suspensão dos serviços por inadimplência. “É absolutamente incompatível com o princípio do pagamento pelo serviço efetivamente prestado. Cobrar por algo que não está sendo entregue fere frontalmente o artigo 22 do CDC”, destaca a advogada.

 

Além disso, o fim da obrigatoriedade de uma data-base única para reajustes cria um cenário de insegurança, segundo ela. “Cada operadora poderá definir sua própria data de reajuste, o que desorganiza completamente o controle dos contratos pelos consumidores”.

 

Por enquanto


Diante da forte reação de entidades civis e órgãos de defesa do consumidor, a Anatel decidiu suspender temporariamente a aplicação do novo regulamento, postergando sua vigência para setembro de 2025. No entanto, a agência mantém o argumento de que as mudanças trariam mais flexibilidade às operadoras, algo que, para a especialista, não pode se sobrepor aos direitos básicos dos consumidores.


“Na prática, estamos falando de impactos diretos no orçamento doméstico, na previsibilidade dos gastos e na segurança jurídica das relações de consumo. É um retrocesso inadmissível à luz do Código de Defesa do Consumidor”, conclui Renata.


Foto: Agência Brasil

Mais matérias Cidades

img
Olavo Dutra

Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.