Regras beneficiarão pacientes em tratamento quimioterápico e vítimas de escalpelamento
Publicada nesta quarta-feira (15) no Diário do Oficial do Estado e sancionada pelo Governador Helder Barbalho, a Lei N° 10.535, de 14 de maio de 2024 que dispõe sobre o Programa de Incentivo a Doação de Cabelos para pacientes em tratamento quimioterápico, para as vítimas de escalpelamento e de outras doenças que causam a queda, transitória ou definitiva dos cabelos no Estado do Pará.
A Lei, de autoria do Deputado Bordalo (PT), busca conscientizar a população sobre a importância da doação de cabelos, arrecadar e transformar os fios em perucas para promoção da autoestima e cuidado com as pessoas afetadas. Além disso, a lei prevê o acesso gratuito a perucas de cabelo humano para aquelas que não têm condições financeiras de arcar com seus custos.
Para viabilizar o programa, serão realizadas parcerias com diversos setores da sociedade, incluindo doações espontâneas de particulares, escolas e salões de cabeleireiros. Estabelecimentos comerciais participantes poderão receber um Selo Social em reconhecimento à sua adesão ao programa, e aqueles que efetuarem o maior volume de doações poderão receber certificados de reconhecimento.
Impacto Social e Necessidade Premente
A queda de cabelo, seja por tratamento quimioterápico, escalpelamento ou outras doenças, tem um impacto significativo na vida das pessoas, afetando não apenas sua aparência física, mas também sua saúde mental e qualidade de vida. A nova legislação busca mitigar esses impactos, oferecendo apoio prático e emocional às pessoas afetadas.
Segundo o portal Câncer de Mama Brasil, a perda de cabelo se torna uma questão particularmente sensível no contexto do câncer de mama, especialmente quando consideramos o impacto da cirurgia de mastectomia como um dos efeitos mais devastadores durante o tratamento oncológico.
O portal destaca que o impacto da queda de cabelo é tão significativo que até 8% dos pacientes optariam por tratamentos quimioterápicos com resultados menos favoráveis se isso significasse evitar a perda capilar.
Este efeito pode resultar em uma percepção negativa da imagem corporal e, de acordo com eles, desencadear depressão e ansiedade, levando o paciente a constantemente relembrar sua condição de saúde, o que pode afetar negativamente diversas áreas da vida cotidiana.
Entre os anos de 2006 e 2022, a Capitania dos Portos da Amazônia Oriental (CPAOR) registrou um total de 173 incidentes de escalpelamento. O ano de 2009 se destacou como o período com o maior número de casos na série histórica, contabilizando 22 ocorrências. A partir desse ano, os números apresentaram uma tendência de queda, chegando a apenas 7 incidentes em 2022 nos estados do Pará e Amapá.
Além de atuar na assistência aos afetados, a lei também busca sensibilizar a população sobre a prevenção de acidentes, especialmente os casos de escalpelamento. Através de medidas simples, como a proteção adequada dos motores de embarcações, é possível evitar graves acidentes que resultam em perdas irreparáveis.
A Lei de Incentivo à Doação de Cabelos no Pará representa um importante passo para promover a solidariedade e o cuidado com o próximo, além de evidenciar a necessidade de políticas públicas que atendam às necessidades das pessoas em situação de vulnerabilidade.
O deputado Bordalo registra na Lei que com a implementação deste programa, espera-se não apenas fornecer perucas, mas também oferecer apoio emocional e promover a inclusão social das pessoas afetadas pela perda de cabelo.
Fonte e foto: blogdobordalo.com
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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