Desembargador determina o depósito judicial pelo Município depois de descumprimento reiterado das obrigações com o aterro de Belém
O município de Belém foi acusado de não cumprir uma ordem judicial que determinava o pagamento de débitos significativos à empresa Guamá Tratamento de Resíduos Ltda., resultando em uma disputa sobre o parcelamento da dívida. A empresa requereu que o pagamento fosse feito integralmente e em prazo curto, alegando atraso e descumprimento por parte do município. Desta forma, o desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, relator do caso, decidiu que a dívida deve ser paga integralmente e de forma imediata, destacando a necessidade de evitar o enriquecimento ilícito do município e garantir a continuidade dos serviços essenciais à população.
O valor incontroverso da dívida da prefeitura com a Guamá é de R$13.084.566,02, que, abatido do valor depositado em juízo (R$1.090.380,50), totaliza o montante de R$11.994.185,52. A decisão proíbe o parcelamento conforme a proposta do município e determina o depósito imediato do valor devido em um prazo de cinco dias.
A prefeitura de Belém, antes dessa decisão, havia apresentado um cronograma de pagamento das dívidas, em 12 parcelas de aproximadamente R$1.090.380,50 cada. No entanto, a Guamá rejeitou esse acordo, alegando que o valor das parcelas não era suficiente para garantir a continuidade dos serviços e solicitou o pagamento integral imediato, tendo ganho de causa.
A decisão da justiça também incluiu a recomendação de sanções legais contra o prefeito Edmilson Rodrigues e a secretária municipal, caso o pagamento não seja realizado conforme a decisão. A multa e outras penalidades foram impostas para garantir a efetiva quitação da dívida e a continuidade dos serviços prestados pela empresa.
Foto: Maycon Nunes/Ag.Pará
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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