Servidores teriam cometido tortura em unidade prisional
A 1ª Promotoria de Justiça de TucuruÃ, através da Promotora Titular Aline Janusa Teles Martins, realizou visita na Unidade Prisional Masculina de Tucuruà e, na ocasião, foi informada pelos presos acerca da prática de tortura e outros crimes no âmbito da unidade prisional.
Na visita, a Promotora de Justiça requisitou as mÃdias das câmeras de segurança, culminando com a instauração de Procedimento Investigatório Criminal sigiloso. As vÃtimas foram ouvidas no Ministério Público, as quais detalharam as circunstâncias das denúncias.
Durante o plantão ministerial, em autos que tramitam em sigilo, o membro representou pela prisão preventiva dos policiais penais, bem como pugnou por aplicação de diversas cautelares, dentre elas: afastamento do serviço público até a sentença penal, proibição de acesso à unidade prisional, proibição de manter contato ou se aproximar das vÃtimas e familiares, suspensão da licença para portar arma de fogo até sentença penal, impedimento de transferência dos presos da comarca até o término da instrução, dentre outras medidas, as quais foram deferidas pelo juÃzo plantonista na totalidade.
Algumas das vÃtimas foram ouvidas em sede de produção antecipada de provas, momento em que confirmaram os relatos prestados em âmbito ministerial. Foi oferecida denúncia pela 1ª Promotoria de Justiça de TucuruÃ, pelos crimes de tortura, constrangimento ilegal, coação no curso do processo e abuso de autoridade, na forma continuada, a qual foi recebida pelo juÃzo e designada data para a realização de audiência de instrução e julgamento.
Por fim, a Promotora de Justiça Titular da 1ª PJ de Tucuruà Aline Martins atuante no presente caso, ressalta que o Ministério Público de Tucuruà vem acompanhando de forma combativa e preventiva todas as situações de violações aos direitos humanos, incluindo os crimes de tortura, ocorridos no interior da Unidade Prisional Masculina de TucuruÃ, visando garantir o respeito aos princÃpios da dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição Federal, inclusive no Protocolo de Istambul e no Protocolo II da Resolução CNJ nº 213/2015, e que por isso merecem especial atenção por parte dos órgãos responsáveis pelo controle externo da atividade policial.
Fonte e foto: MPPA/ 1ª PJ de TucuruÃ
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A ProvÃncia do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
ALina Kelian
19 de Maio de 2018 ResponderLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
Rlex Kelian
19 de Maio de 2018 ResponderLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip commodo.
Roboto Alex
21 de Maio de 2018 ResponderLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.