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IRPF 2026

Receita começa a receber declarações do Imposto de Renda nesta segunda, 23

Prazo para declarar o IR 2026 vai de 23 de março a 29 de maio; quem é obrigado e atrasa paga multa

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  • Da Redação | Com a Folha
  • 23/03/26 09:38
Receita começa a receber declarações do Imposto de Renda nesta segunda, 23

São Paulo, SP - A Receita Federal abre o prazo para envio das declarações do Imposto de Renda de 2026 às 8h desta segunda-feira (23), com a expectativa de receber 44 milhões de documentos até as 23h59 do dia 29 de maio. No último dia útil de maio também será depositado o primeiro lote de restituições e vencerá a cota única e a primeira parcela do imposto a pagar.


É possível fazer a declaração pelo programa IRPF 2026 pode ser baixado do site oficial da Receita Federal. Outra opção é utilizar o Meu Imposto de Renda para fazer a declaração digital, sem precisar instalar programa. O acesso pode ser feito pelo site da Receita no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), pelo portal de serviços digitais do governo ou pelo aplicativo da Receita Federal no celular.


Nesta segunda-feira também será liberado o acesso à declaração pré-preenchida. É preciso ter conta Gov.br ouro ou prata para acessá-la e também para fazer a online, sem instalar o programa.


Entre as novidades deste ano estão campos próprios para declarar bets, usufruto de imóveis, dinheiro emprestado e cor ou raça do titular e de dependentes. Os dois primeiros lotes serão maiores, com 18 milhões de restituições, de acordo com a Receita.


Prestar contas nos primeiros dias pode antecipar a restituição - respeitada a fila de prioridades -, mas é preciso ter cuidado para não cometer algum erro que leve à malha fina. Outras vantagens são ficar livre da obrigação da entrega e ter mais tempo para corrigir eventuais pendências.


Wagner Paliato, coordenador do núcleo de apoio contábil fiscal e do curso de ciências contábeis da Unicid, dá a dica de aguardar alguns dias em casos de declarações mais complexas. Ele alerta também para revisar tudo. "Revisar cuidadosamente os documentos costuma ser a melhor estratégia para evitar problemas futuros.”


O especialista Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, lembra que quem for optar pela pré-preenchida pode encontrar alguns erros, porque o modelo passou a extrair todos os dados de sistemas como o eSocial, e as informações ainda podem sofrer alterações.


"É fundamental checar os valores exatos de salários, pró-labore, pagamentos a autônomos e o total descontado de contribuição previdenciária e Imposto de Renda retido na fonte", diz.


Limite de isenção


A renda tributável no ano que obriga a declarar aumentou para R$ 35.584, pois em 2025 o governo reajustou a faixa de isenção para zerar o imposto de quem recebia até dois salários mínimos. No entanto a isenção de até R$ 5.000 e redução do imposto para quem ganha até R$ 7.350 aprovada pelo governo no ano passado ainda não é válida para esta declaração, pois ela está sendo aplicada nos salários pagos desde 1º de janeiro de 2026.


Quem é obrigado?


Deve entregar a declaração neste ano o contribuinte que, em 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 35.584,00
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de venda na Bolsas de Valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
  • Obteve, na atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 177.920 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
  • Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor acima de R$ 800 mil
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
  • Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
  • Tinha capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023:
  • Teve rendimentos ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
  • Teve lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023

Ordem de restituição


O pagamento segue uma ordem de prioridade. Em caso de empate, o critério de desempate será a data e o horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo terá vantagem. Veja a ordem de prioridade:


  1. Idoso com 80 anos ou mais
  2. Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
  4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
  5. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
  6. Demais contribuintes

A correção dos valores de restituição é feita pela taxa Selic e começa a partir do fim do prazo de entrega das declarações. Ou seja, quem receber no primeiro lote não terá correção.


Program disponível


Programa: O programa da declaração já pode ser instalado no computador no site da Receita Federal.


Declaração digital, por meio do Meu Imposto de Renda: O acesso pode ser feito pelo site da Receita Federal, pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), pelo portal de serviços digitais do governo ou pelo aplicativo da Receita Federal no celular.


Sujeitos a multa


Quem é obrigado a prestar contas e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.


Foto: Divulgação

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Olavo Dutra

Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.