Julgamento discute recursos impetrados contra decisão do ministro Flávio Dino que entendeu que a Reforma da Previdência de 2019 acabou com a aposentadoria-sanção
Brasília, DF - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu na tarde desta terça que, desde a Reforma da Previdência de 2019, não existe mais a possibilidade de magistrados que cometem infrações graves serem sancionados com a aposentadoria compulsória. Os ministros Cristriano Zanin, Alexandre de Moraes e Carmen Lúcia seguiram o entendimento do relator, Flávio Dino, no sentido de que a "aposentadoria-sanção" - quando um juiz segue recebendo o salário, mesmo recebendo a pena mais grave prevista na lei da magistratura - é uma punição que "não pune".
“É uma sanção que não sanciona, a não ser pela transferência do ônus para a sociedade, que suportaria as consequências dessa punição”, frisou, durante julgamento. O ministro chegou a citar a hipótese de um juiz vender uma sentença ou matar uma pessoa e ponderou que, se a punição máxima aplicada ao mesmo for a 'aposentaria-sanção', as consequências acabam sendo sustentadas pela “coletividade".
O ministro Alexandre de Moraes e a ministra Carmen Lúcia acompanharam integralmente Dino, inclusive defendendo que possíveis ações de perda de mandato contra magistrados sejam analisadas pela Corte máxima. Já o ministro Cristiano Zanin seguiu o entendimento de que a aposentadoria compulsória foi revogada pela Reforma de Previdência de 2019, mas divergiu sobre a apresentação das ações de perda de mandato ao STF.
Segundo Dino, a discussão sobre aposentadoria compulsória está ligada à "ética judicial". Nessa linha, o ministro questionou se é ético "haver parcelas remuneratórias que se somam de modo descontrolado a patamares nunca vistos no mundo" ou que membros de carreiras judiciárias "não compareçam a suas comarcas em hipótese alguma, ficando online enquanto os prédios ficam abandonados”.
Dino frisou que trata-se que a discussão sobre aposentadoria compulsória envolve uma "reivindicação justa" e que a própria Constituição Federal "exige a probidade".
“Infrações graves devem merecer punições que nãos sejam transferidas a sociedade e tenham a nota da reprovabilidade”, ponderou. “Sanções devem gerar prejuízos sob pena de alimentarem impunidade, que promove erosão democrática”, completou.
Dino defendeu a extinção da aposentadoria compulsória como pena a magistrados vez que, desde a Reforma da Previdência de 2019, há hipóteses específicas de aposentadoria - e não está listada, entre as mesmas, a aposentadoria-sanção. Segundo ele, o Congresso Nacional suprimiu expressamente outras formas de aposentadoria da Constituição Federal, retirando a tal previsão de dois trechos da lei maior.
O ministro frisou que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que cita a aposentadoria compulsória, é anterior à Constituição e à Reforma da Previdência. Nesse sentido, apontou que normas infraconstitucionais não podem prever modalidades de aposentadoria.
Além disso, ponderou que a vitaliciedade, invocada por magistrados, não significa que um magistrado "ingressará no reino dos céus de beca e capa". A citação ocorreu ao defender que a possibilidade de magistrados perderem o cargo em caso de irregularidade grave.
Julgamento
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) discutiu, na tarde desta terça, se a aposentadoria compulsória poderia ou não ser aplicada como pena a juízes que cometeram infrações graves. O colegiado analisou dois recursos apresentados contra a decisão do ministro Flávio Dino, que, em março, entendeu que a punição mais grave da magistratura não poderia mais ser aplicada desde a Reforma da Previdência aprovada em 2019.
Na visão do ministro, infrações graves cometidas por magistrados devem ser punidas com a perda do cargo, e não com o afastamento remunerado da função.
Na ocasião, Dino anulou o julgamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia mantido quatro penas diferentes impostas ao magistrado, duas delas de aposentadoria compulsória. O ministro viu "vícios" no julgamento, pelo CNJ, do caso, e, além disso, afirmou que não "subsiste" mais a aposentadoria compulsória punitiva.
De outro lado, o ministro estabeleceu que, ao reapreciar o caso do magistrado, o Conselho não vai poder impor a pena de aposentadoria compulsória ao mesmo. Conforme o despacho, o colegiado ou aplica uma pena "menor" ao juiz ou então deve acionar a Advocacia-Geral da União (AGU) para propor uma ação de perda de cargo diretamente ao STF.
Foto: Divulgação/STF
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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