Guerra no Oriente Médio ameaça custo do gás e acende alerta na indústria brasileira O mapa das emendas que irrigam o Pará, o pós-COP, a sucessão e o silêncio de Janja Racha na Assembleia de Deus sacode bases do governo e atinge a própria convenção
Eleições 2026

STF mantém limite de candidatos por partido nas eleições proporcionais

Cada partido pode registrar, no máximo, um candidato a mais do que o número de vagas em disputa em cada circunscrição

  • 24 Visualizações
  • Da Redação | Estadão conteúdo
  • 17/03/26 09:00
STF mantém limite de candidatos por partido nas eleições proporcionais

São Paulo, SP - O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a constitucionalidade das regras que limitam o número de candidatos registrados por partidos nas eleições proporcionais. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7017, em sessão virtual concluída em 24 de fevereiro.


A decisão mantém em vigor a regra do artigo 10 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), alterada pela Lei 14.211/2021: cada partido pode registrar, no máximo, um candidato a mais do que o número de vagas em disputa em cada circunscrição.


Em um Estado com dez cadeiras na Câmara dos Deputados, por exemplo, a legenda pode inscrever até 11 candidatos. A mesma lógica vale para assembleias legislativas, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as câmaras municipais.


A lei aprovada pelo Congresso previa duas exceções. Nos Estados com até 18 deputados federais, os partidos poderiam registrar candidatos a deputado federal e estadual em número equivalente a até 150% das vagas, margem maior para acomodar a menor representação dessas unidades da federação.


Nos municípios com até 100 mil eleitores, a mesma proporção de 150% valeria para o registro de candidatos a vereador. O então presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou esses dispositivos em 2021, e o Congresso não derrubou o veto. Com a decisão do STF, os vetos permanecem válidos e a regra geral de 100% mais um se aplica a todas as circunscrições.


A ação foi proposta pelo Cidadania. O partido alegou inconstitucionalidade formal no processo legislativo que originou a Lei 14.211/2021. Segundo a legenda, a presidência do Senado Federal ajustou a redação do texto aprovado pelo Congresso antes de encaminhá-lo ao então presidente da República, o que teria viabilizado o veto às exceções previstas no projeto original.


O Cidadania sustentou que a mudança violou o devido processo legislativo e os princípios democrático e da legalidade.


O relator, ministro Kassio Nunes Marques, julgou a ação improcedente. Para ele, não houve alteração de conteúdo, mas apenas correção de erro de formatação.


A Lei Complementar 95/1998, que regula a técnica legislativa, determina que exceções à regra geral sejam previstas em parágrafos, e não em incisos, como constavam no projeto. O Senado adequou o texto a essa exigência sem modificar a substância da norma.


O ministro afastou, ainda, a tese de violação ao devido processo legislativo e aos princípios democrático e da separação dos Poderes.


Nunes Marques ressaltou que correções internas do Poder Legislativo não autorizam intervenção do STF, salvo em caso de violação direta à Constituição.


"A judicialização da política, nesse caso, seria uma tentativa de reverter no Tribunal uma derrota sofrida na arena democrática", afirmou o relator. Os demais ministros acompanharam o voto integralmente.


Foto: 

Mais matérias Política

img
Olavo Dutra

Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.