Ele era obrigado a trabalhar somente para a terceirizada
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
nesta terça-feira (6) reconhecer vínculo de emprego entre um entregador de
aplicativo e uma empresa terceirizada que presta serviços para a plataforma
iFood.
Por maioria de votos, os ministros rejeitaram um recurso da
terceirizada para derrubar a decisão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro
que reconheceu o vínculo. De acordo com o processo, o entregador era obrigado a
cumprir jornada de trabalho e a trabalhar exclusivamente para a empresa. Dessa
forma, ficou caracterizado o vínculo.
Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que
o caso específico julgado não tem relação com as decisões do Supremo que
rejeitaram a relação de emprego entre entregadores e as plataformas de entregas
e transporte de pessoas.
Segundo o ministro, o entregador não recebia ordens direta
do iFood. A escala de trabalho era estabelecida pela empresa terceirizada e não
há comprovação de vínculo com o iFood.
"No depoimento pessoal, fica muito claro que o
entregador não tinha nenhuma relação com o iFood. Ele tinha relação com essa
empresa. A Justiça do Trabalho detalhou e entendeu que existem provas",
afirmou.
Além de Moraes, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e
Cármen Lúcia seguiram o mesmo entendimento.
Em dezembro do ano passado, nos casos envolvendo vínculo
direto, a Primeira Turma entendeu que não há vínculo com as plataformas. O
mesmo entendimento já foi tomado pelo plenário em decisões válidas para casos
concretos.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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