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PESOS E MEDIDAS

Tribunal de Justiça arquiva sindicância contra juiz e manda apurar uma possível infração de servidora

Comissão havia proposto PAD contra magistrado por suposto assédio; voto vencedor considerou frágeis as provas e determinou investigação apartada de servidora

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  • Redação | Coluna Olavo Dutra
  • 06/09/26 12:00

Desembargadora Vânia Fortes Bitar: ponto central da divergência foi a qualidade da prova apresentada/Fotos: Divulgação.


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Tribunal de Justiça do Pará arquivou a sindicância que apurava denúncia de suposto assédio moral contra o magistrado Gabriel Costa Ribeiro, mas determinou a abertura de investigação separada envolvendo uma das servidoras que participaram da denúncia. A decisão, embora tenha fundamentos distintos para cada situação, já provoca questionamentos sobre os efeitos institucionais de uma medida que encerra a apuração contra o juiz e, ao mesmo tempo, abre uma nova frente investigativa relacionada a uma das denunciantes. O caso tramita no Processo nº 0819320-31.2026.8.14.0000, no Tribunal Pleno, e teve origem em representação apresentada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Pará, o Sindju.

 PAD foi recomendado

A comissão responsável pela sindicância concluiu pela existência de elementos que justificariam a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado. A recomendação foi fundamentada, entre outros dispositivos, no artigo 17 da Resolução nº 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que trata da prevenção e do enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação no Poder Judiciário. A corregedora Maria Elvina Gemaque Taveira acompanhou o entendimento da comissão.

A controvérsia chegou ao Tribunal Pleno depois de pedido de vista da desembargadora Vânia Fortes Bitar. Em seu voto, ela divergiu da relatora e entendeu que não havia elementos mínimos suficientes para justificar a abertura do PAD contra o juiz. O ponto central da divergência foi a qualidade da prova apresentada.

WhatsApp na discussão

Parte importante da acusação estava baseada em mensagens de WhatsApp. A defesa do magistrado questionou a autenticidade, a integridade e a completude do material apresentado, além de alegar que não teria tido acesso à integralidade das conversas.

No voto que prevaleceu, Vânia Bitar considerou que os registros apresentados eram fragmentados e aparentemente desordenados, sem permitir verificar com segurança se todas as mensagens e respostas haviam sido preservadas. A própria principal denunciante, Juliana Helena dos Santos Ferreira, reconheceu dificuldades relacionadas à integralidade do conteúdo.

Para a desembargadora, a fragilidade do material digital também contaminava parte da prova testemunhal, já que depoimentos considerados relevantes pela comissão estavam, em alguma medida, apoiados no conteúdo das mensagens. Com isso, o voto concluiu que não estavam presentes os indícios mínimos exigidos para a abertura de processo disciplinar contra o magistrado. O colegiado acompanhou esse entendimento e determinou o arquivamento da sindicância em relação ao juiz.

 E a servidora?

É nesse ponto que o caso ganha uma segunda dimensão. Juliana Helena dos Santos Ferreira aparece no processo em uma posição singular: era uma das pessoas apontadas como vítima e também a responsável pelo encaminhamento da denúncia. Durante a sindicância, porém, surgiu outro episódio, sem relação direta com a conclusão sobre a existência ou não de assédio moral. O voto de Vânia Bitar menciona depoimento da testemunha Maria Odilzaneth Lima de Carvalho sobre uma possível irregularidade envolvendo um empréstimo bancário de aproximadamente R$ 7 mil realizado em nome de outra pessoa, sem autorização, com posterior transferência dos recursos para conta relacionada à servidora. A desembargadora entendeu que o relato deveria ser apurado em procedimento próprio.

Importante: o voto não afirma que Juliana tenha cometido a irregularidade, nem transforma a denúncia contra o magistrado em fundamento para sua responsabilização. O que determina é uma investigação autônoma para verificar os fatos narrados pela testemunha, sem prejulgamento.

Ainda assim, a coincidência temporal e processual produz um efeito político-institucional inevitável: a sindicância que não encontrou elementos suficientes para levar o magistrado a um PAD termina produzindo uma nova apuração envolvendo uma das servidoras que estavam no centro da denúncia.

Alerta do sindicato

Para o Sindju, é justamente essa consequência que merece atenção. O sindicato sustenta que não se trata de defender condenação sem provas nem de ignorar o direito de defesa do magistrado. A preocupação é com o sinal transmitido aos servidores que pretendam denunciar situações de possível assédio ou outras irregularidades no ambiente de trabalho.

A entidade considera grave que, ao final da apuração, a denúncia contra o magistrado seja arquivada e uma das denunciantes passe a ser alvo de investigação, ainda que por fato distinto e em procedimento separado.

O próprio voto vencedor, entretanto, faz questão de registrar que a investigação contra a servidora não representa prejulgamento e não decorre automaticamente da denúncia apresentada contra o juiz. A apuração deverá verificar, de forma independente, se houve ou não irregularidade. É uma distinção juridicamente importante - e que precisa ser preservada para que o debate não se transforme em uma conclusão que o processo não autoriza.

Pesos e medidas

O episódio coloca duas questões diferentes na mesma mesa. De um lado, o Tribunal entendeu que as provas reunidas contra o magistrado não alcançavam o patamar mínimo necessário para a abertura de um PAD, especialmente diante das fragilidades apontadas nas mensagens de WhatsApp e da dependência de parte da prova testemunhal em relação a esse material. De outro, o mesmo julgamento considerou suficientemente relevante um relato surgido durante a sindicância para determinar uma investigação independente sobre possível irregularidade funcional da servidora.

As duas decisões têm fundamentos próprios. Não há, no acórdão, uma afirmação de que a servidora deva ser investigada por ter denunciado o magistrado. Mas a questão institucional permanece.

Quando uma denúncia de assédio termina arquivada por insuficiência de provas e, no mesmo ambiente processual, surge uma investigação contra uma das pessoas que denunciaram o caso, a discussão deixa de ser apenas jurídica. Passa também pela confiança de quem, amanhã, poderá precisar denunciar. E aí a pergunta fica menos sobre quem ganhou ou perdeu o processo e mais sobre a percepção que sobra dele: quando duas partes de uma mesma história recebem destinos tão diferentes, quem explica os pesos e quem confere as medidas?

Papo Reto

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Olavo Dutra

Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.