Recomendação

MPPA recomenda exoneração de cargos comissionados irregulares em Barcarena

O não cumprimento poderá caracterizar ato de improbidade administrativa

12/06/2025, 10:00
 MPPA recomenda exoneração de cargos comissionados irregulares em Barcarena

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Barcarena, sob a titularidade do promotor de Justiça Hélio Rubens Pinho Pereira, expediu a Recomendação nº 004/2025 ao Poder Executivo Municipal, orientando a exoneração de ocupantes de cargos comissionados que não se enquadrem em funções de direção, chefia ou assessoramento, conforme determina a Constituição Federal.

 

A medida decorre da análise das Leis Complementares Municipais nº 0075/2024 e 0077/2025, que promoveram alterações na Lei Complementar nº 004/1994 e resultaram na criação de cerca de 1.260 cargos comissionados. De acordo com o MPPA, a ausência de descrição precisa das atribuições desses cargos e a destinação a funções técnicas, administrativas ou operacionais viola princípios constitucionais como legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.

 

Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em especial no Tema 1010 da repercussão geral, a Promotoria apontou a inconstitucionalidade da criação de cargos comissionados para funções que deveriam ser exercidas por servidores concursados. Foram destacados os códigos CPC 01 a CPC 09 como incompatíveis com as exigências legais para cargos de livre nomeação.

 

A recomendação orienta que o Poder Executivo Municipal se abstenha de novas nomeações para os cargos citados, exonere os ocupantes que atuam em funções meramente administrativas e encaminhe, no prazo de 30 dias, comprovação das providências adotadas. O MPPA também orienta a revisão legislativa para adequar a estrutura de cargos às normas constitucionais.

 

O não cumprimento poderá caracterizar ato de improbidade administrativa e motivar o ajuizamento de ação civil pública, além de representação ao Procurador-Geral de Justiça para questionar a constitucionalidade das leis municipais em vigor.

 

Fonte: MPF

Foto: Paulo Cézar/Agência Pará


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