disputa por uma vaga na lista sêxtupla do quinto constitucional da OAB no Pará, que visa preencher vaga no desembargo do Tribunal de Justiça do Estado, tem sido marcada por recursos e contestações que lançam dúvidas sobre a lisura e os critérios aplicados na escolha dos candidatos. Nos últimos dias, ao menos duas candidaturas passaram a ser questionadas com base em supostas irregularidades e descumprimento dos requisitos legais.

Lacunas temporais
Segundo o recorrente, a documentação apresentada teria diversas lacunas temporais e petições que não estão assinadas e protocoladas por Patrícia, o que comprometeria a comprovação de atos privativos de advogado em quantidade suficiente.
Mendanha ressalta que nos anos de 2015, 2020, 2021 e 2025 a candidata não atingiu sequer os cinco atos mínimos exigidos por exercício anual, conforme os critérios legais. “A simples vinculação ao escritório ou a presença do nome na peça dos autos sem a devida assinatura ou protocolo feito pela própria candidata não supre a exigência legal de comprovação da atuação pessoal”, argumenta o recurso.
Cargos incompatíveis
Já no caso de André Bassalo, a advogada Wellyn de Nazaré Silva do Nascimento apontou suposta incompatibilidade do cargo ocupado por ele com o exercício da advocacia. Bassalo foi Ouvidor-Geral do Estado do Pará, função comissionada no Poder Executivo, e, segundo a recorrente, estaria impedido de exercer a advocacia, conforme previsto no artigo 28, inciso III, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que veda o exercício para quem ocupa cargos de direção na administração pública.
No entanto, a Comissão Eleitoral indeferiu a impugnação sob o argumento de que se aplicaria a ele apenas a restrição do artigo 30, I, do mesmo estatuto, relacionada à atuação contra a Fazenda Pública, não reconhecendo a incompatibilidade integral. A recorrente contesta essa interpretação, alegando que a função pública de direção inviabilizaria, sim, o exercício da advocacia, tornando a candidatura irregular.
Críticas internas
O processo seletivo, no entanto, acumula críticas internas. Na quarta-feira, 4 de junho, os candidatos se reuniram com representantes da OAB, ocasião em que foi anunciada uma decisão polêmica: o Conselho Seccional fará apenas uma única pergunta, igual para todos os candidatos, durante as sabatinas. Essa fórmula enxuta - e inédita - foi criticada por esvaziar o debate e limitar a avaliação das propostas, posturas e visões dos postulantes à vaga de desembargador.
A decisão foi vista como um retrocesso em relação à prática adotada pelo Conselho Federal da OAB, que realiza sabatinas com um minuto de considerações iniciais, seguido de 15 minutos para respostas a cinco perguntas. Caso o candidato não use o tempo total, os demais candidatos podem usar o tempo remanescente para se manifestar, permitindo um debate real e contrastes entre perfis.
Blindagem suspeita
Alguns advogados ouvidos pela Coluna Olavo Dutra afirmam que a medida adotada no Pará representa uma tentativa de blindar candidaturas favorecidas e reduzir a transparência do processo, como resumiu um integrante da advocacia paraense em mensagem interna: "Aqui, novamente se mudam as regras para evitar debates e confirmar as cartas marcadas", disse ele.
Fontes também afirmam que a única candidata preta inscrita no processo, a advogada Roberta Pires Ferreira Veiga, de Conceição do Araguaia, desabafou sobre a dificuldade de acesso aos conselheiros: “Estou desde domingo aqui em Belém e não consigo ser recebida por ninguém”, afirmou ela a interlocutores próximos. A exclusão simbólica de Roberta, além de injustificável, escancara a ausência de mecanismos de inclusão e representatividade racial no processo interno da Ordem.
A crescente judicialização e o questionamento à forma como os conselheiros vêm conduzindo a seleção revelam um desgaste institucional que ameaça comprometer a credibilidade de um dos principais mecanismos de participação da advocacia na composição do Judiciário. Em vez de garantir representatividade e mérito, o quinto constitucional corre o risco de se tornar mais uma instância de acomodação política e exclusão silenciosa.
Data decisiva
Todos os recursos serão apreciados em sessão extraordinária do Conselho Seccional da OAB marcada para o próximo dia 16 de junho, data decisiva para a definição dos 12 nomes que comporão a lista submetida ao voto da advocacia paraense. Além dos casos apontados acima, também estão na pauta de julgamento os recursos das candidatas Daniele Ribeiro e Bárbara Feio, que tiveram suas candidaturas inicialmente indeferidas.
Papo Reto
•Circula à boca pequena que o arranjo do prefeito Igor Normando (foto), que prevê em avançar, com mesas e cadeiras administrativas, sobre uma das salas do Mabe, seria para abrigar ‘apenas um gabinete’.
•A coluna é do tempo em que se acreditava que “o povo aumenta, mas não inventa”. Melhor limpar esse meio campo antes que seja tarde demais.
•A Artran homologou a concessão do Sistema do BRT Metropolitano, após a conclusão da licitação pública.
•A vencedora do certame foi a BRT Amazônia S.A, subsidiária do grupo paulista Next Mobilidade, um dos maiores operadores de transporte público do País.
•Segundo dados do setor, a Next Mobilidade opera, em São Paulo, uma frota de ônibus maior do que toda a frota atual de Belém.
•Amarga fatura: depois de luxuosa estada e gastanças desenfreadas de dois dias com Janja em Paris, Lula retorna ao País deixando um rastro de R$1,2 milhão para o combalido contribuinte brasileiro pagar.
•"Não bastasse tal desfeita ao pagador de impostos, o petista torrou outra fortuna, por nossa conta, em aluguel de belos carrões para zanzar pela “Cidade Luz”: R$ 974.459,71, diz o jornalista Cláudio Humberto.
•Enquanto isso, já está no "forno" uma medida provisória que vai impor 5% de imposto de renda na fonte sobre rendimentos de títulos como LCI e LCA, até aqui isentos de tributação.
•Só não está claro ainda se a taxação incidirá - sobre o estoque atual ou apenas sobre aplicações realizadas a partir do próximo ano.
•A medida deve gerar fortíssimo barulho no seio do setor agropecuário nacional, segundo avalia a LCA Consultores.