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ELEIÇÕES 2026

Condenação criminal: Justiça Eleitoral tenta barrar candidatura de Raimundo Oliveira

Parecer aponta falta de filiação partidária regular e suspensão dos direitos políticos; defesa ainda tenta derrubar condenação.

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  • Redação | Coluna Olavo Dutra
  • 02/09/26 12:00
Condenação criminal: Justiça Eleitoral tenta barrar candidatura de Raimundo Oliveira
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Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará o indeferimento do registro de candidatura do ex-prefeito de Bragança Raimundo Oliveira, do MDB, que pretende disputar uma vaga de deputado estadual nas eleições deste ano. O parecer, assinado pelo procurador regional eleitoral Rafael Martins da Silva em 31 de agosto, aponta dois obstáculos: ausência de filiação partidária regular no prazo legal e, principalmente, a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal. O segundo ponto é o que torna o caso mais espinhoso.

 

Procurador regional eleitoral Rafael Martins da Silva aponta obstáculos na tentativa do ex-prefeito de disputar eleição/Fotos: Divulgação.

Segundo o parecer, o Cadastro Eleitoral registra a anotação de suspensão dos direitos políticos de Raimundo Oliveira em razão de condenação criminal por órgão colegiado, relacionada ao processo nº 0005185-28.2018.8.14.0000, da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará. A condenação, informa o documento eleitoral, está enquadrada no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 64/1990.

A condenação não é novidade. O detalhe importante é que não se trata de uma condenação ainda aguardando julgamento definitivo. A própria tramitação posterior no TJ registra que a revisão criminal apresentada por Raimundo Oliveira pretendia desconstituir uma “condenação definitiva” pelos crimes previstos no artigo 89 da antiga Lei de Licitações e no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967. A Seção de Direito Penal julgou a revisão improcedente e, posteriormente, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa.

A defesa, porém, não parou aí. O processo de revisão criminal chegou à Vice-Presidência do TJ na forma de recurso especial. A última publicação localizada é de 1º de abril de 2026. O recurso foi apresentado contra os acórdãos da Seção de Direito Penal que mantiveram a condenação e rejeitaram os argumentos apresentados na revisão.

É justamente essa sequência processual que impede uma leitura simplista do episódio. O ex-prefeito continua recorrendo, mas o que está em discussão agora é a tentativa de modificar uma condenação que o próprio TJ considera definitiva.

Pedras no caminho

No processo de registro de candidatura, o problema apareceu de forma objetiva. Consultado o sistema “Filia”, o Ministério Público Eleitoral encontrou Raimundo Oliveira sem filiação partidária registrada. Intimado pelo TRE, o candidato apresentou manifestação e certidão, mas, segundo o parecer, a ausência de filiação deferida dentro do prazo legal impede a candidatura avulsa e viola requisito constitucional de elegibilidade.

Mais grave, para a disputa eleitoral, é a situação dos direitos políticos. O MPE afirma que a suspensão decorrente da condenação impede o pleno exercício da capacidade eleitoral passiva - justamente o direito de ser votado - e também impede a emissão de quitação eleitoral válida.

O parecer ressalva que Raimundo Oliveira não possui condenação por crime especificamente eleitoral. Mas isso, segundo o procurador, não afasta os efeitos da condenação por crime comum que, no entendimento do Ministério Público Eleitoral, incide na hipótese de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

Por isso, a manifestação é direta: diante da ausência de filiação partidária válida e da suspensão dos direitos políticos, o Ministério Público Eleitoral pede ao TRE o indeferimento do registro da candidatura.

A decisão final sobre o registro, naturalmente, caberá à Justiça Eleitoral. Enquanto isso, a disputa jurídica continua em outra frente: no Tribunal de Justiça, Raimundo Oliveira tenta reverter a condenação definitiva que, neste momento, é justamente o principal obstáculo à sua tentativa de voltar às urnas.

Papo Reto

•A troca de mensagens entre Daniel Vorcaro e Alexandre de Moraes não deixa dúvidas de que o dono do Banco Master pediu socorro diversas vezes ao ministro.

A ideia era conseguir a intervenção do procurador-geral da República, Paulo Gonet (foto) junto à Polícia Federal para travar as investigações que poderiam redundar na prisão do banqueiro.

•Vorcaro perguntou a Moraes se devia "estar fora". Dois dias depois, a PF respondeu por ele: devia estar era dentro – da cadeia. Enquanto isso, Mendonça manda a PGR dar uma olhada no "conselho" dado.

Mendonça pediu parecer à PGR, mas já deixa claro: vai ao plenário com ou sem ele, já que a opinião do órgão é só figurativa. Perguntou só para poder dizer que "ouviu" antes de ignorar.

•Paulo Gonet achou o rito tão sagrado que pediu sua anulação em tempo recorde. Claro, para proteger Moraes, o gatilho é leve; para o resto, o rito vira lentidão.

Aliás, o PGR Gonet agiu rápido contra o relatório sobre Moraes, mas para a viagem do filho a Londres – bancada por Vorcaro - o rito foi outro: decolagem liberada, sem escalas. Coincidência ou pacote completo?

•Negócio fechado: R$40 milhões em honorários, R$ 10 milhões em reembolso de voos – e, de brinde, um Legacy 650 e um Airbus EC 155. Detalhe: a negociação começou em maio de 2025, mas o "atendimento" já estava em alta bem antes.

A OAB declarou querer investigação "rigorosa sobre quem quer que seja" – contanto, claro, que esse "quem" não precise ser nomeado agora. Rigor genérico é o que não falta.

•A oposição ensaia de novo o impeachment de Moraes no Congresso; fala até em colocar Alcolumbre sob pressão. Pudera.

Flávio Bolsonaro pediu a "saída imediata" de Moraes, Zema defendeu a prisão e Cury propôs mandato no STF.

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Olavo Dutra

Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.