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Direito do consumidor

Construção Civil: Quem quitou imóvel na planta pode ter valores a reaver

Compradores podem solicitar restituição caso o Índice Nacional de Custo da Construção tenha sido aplicado fora das normas da lei

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  • Da Redação | Estadão conteúdo
  • 06/09/26 08:00
Construção Civil: Quem quitou imóvel na planta pode ter valores a reaver

São Paulo, SP - Compradores que já quitaram imóveis adquiridos na planta podem ter valores a recuperar caso o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) tenha sido aplicado em desacordo com a legislação. Especialistas apontam que a revisão contratual pode identificar cobranças indevidas mesmo após a entrega das chaves, com diferenças que chegam a dezenas de milhares de reais.


De acordo com o advogado especialista em Direito Imobiliário, Luiz Fernando Pereira Busta, existe um mito de que a quitação encerra o direito de contestação. Contudo, o ato não valida automaticamente a regularidade dos reajustes aplicados ao longo da vigência do contrato.


A regra dos 36 meses


A Lei nº 10.931/2004 autoriza o reajuste mensal do INCC apenas em contratos com prazo mínimo de comercialização de 36 meses. A irregularidade costuma ocorrer quando a incorporadora estipula uma última parcela de valor irrisório, com vencimento distante, apenas para estender formalmente o prazo do contrato, enquanto recebe quase a totalidade do preço antes do período legal.


Em São Paulo, o a Justiça já acumula decisões que afastam a correção mensal quando a estrutura econômica real do contrato é inferior a três anos. Nesses casos, o Judiciário determina a restituição dos valores cobrados a mais. A devolução pode ocorrer de forma simples ou em dobro, a depender das circunstâncias.


Impacto do financiamento bancário


O uso de financiamento bancário para quitar o saldo devedor também exige atenção. O advogado Roberto Farias Amaral, também sócio do escritório, ressalta que o prazo de 20 ou 30 anos do financiamento bancário não se confunde com a relação com a construtora.


Como a incorporadora recebe o saldo integral assim que o banco libera o crédito, o período a ser considerado para o cálculo do INCC é apenas o tempo em que o comprador pagou as parcelas diretamente à empresa.


Valores e análise técnica


O impacto financeiro varia conforme o valor do bem. Em um imóvel de R$ 500 mil, uma diferença equivalente a 10% do valor representa R$ 50 mil; em uma unidade de R$ 1 milhão, o montante chega a R$ 100 mil.


Por não haver restituição automática, a identificação do direito depende de uma análise técnica que confronta o contrato, o fluxo financeiro e as datas dos pagamentos.


Os principais indícios de desconformidade ocorrem quando:


- O imóvel foi adquirido na planta com aplicação mensal do INCC;

- A maior parte do saldo foi liquidada antes de 36 meses, , com recursos próprios ou por meio de financiamento;

- O contrato previa parcelas residuais pequenas com vencimentos alongados

- O saldo final de quitação superou as projeções iniciais do comprador


Segundo os advogados Luiz Fernando Pereira Busta e Roberto Farias Amaral, sócios do Busta & Amaral Advogados, cada contrato deve ser analisado individualmente, considerando sua estrutura, o fluxo de pagamentos e a forma como os reajustes foram aplicados.


Foto: Divulgação

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Olavo Dutra

Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.