Filho de vereadora coleciona cargos e transforma boquinha em tradição familiar Prefeita de Ponta de Pedras entra com embargos e deverá recorrer da cassação Mutirão vai garantir hospedagem grátis para 200 visitantes durante a COP30

Uruguai está a um passo se aprovar lei que garante direito de encerrar a própria vida

O recurso poderia ser utilizado por pacientes em fase terminal de alguma doença ou que esteja passando por sofrimentos que deterioram seu padrão de vida

  • 570 Visualizações
  • 24/08/2025, 12:00
Uruguai está a um passo se aprovar lei que garante direito de encerrar a própria vida

São Paulo, SP - Se o Senado uruguaio aprovar a lei da “morte digna”, que recebeu aval da Câmara dos Deputados, o país se tornará parte de um seleto grupo que reconhece o direito individual de encerrar a vida por meio da eutanásia. 


O recurso poderia ser utilizado por pacientes em fase terminal de alguma doença ou que esteja passando por sofrimentos que deterioram seu padrão de vida.


Hoje, Colômbia, Cuba e Equador permitem a prática, embora de modos distintos. O Uruguai se encaminha para ser o primeiro a instituir uma regulação completa via legislação - não apenas por meio de decisões judiciais. O Peru, por sua vez, entrou recentemente nesse debate, ainda que de forma excepcional.


A eutanásia foi descriminalizada pela Corte Constitucional colombiana em 1997 e, em 2015, o Ministério da Saúde do país foi obrigado a criar protocolos para assegurar o acesso ao procedimento. 


No Equador, a batalha judicial de Paola Roldán, paciente de ELA (Esclerose Lateral Amiotrófica), levou a Corte Constitucional a despenalizar a prática em 2024, impondo ao Legislativo a tarefa de regulamentar a aplicação.


No Peru, o caso emblemático de Ana Estrada marcou um precedente histórico: após anos de litígio, a Justiça reconheceu em 2022 seu direito a uma morte digna, permitindo a realização da eutanásia em 2023.


Estrada era portadora de polimiosite e lutou na Justiça para garantir a si mesma e a outros pacientes em condições semelhantes o direito de decidir sobre o fim da própria vida.


Apesar disso, o país ainda não possui uma lei geral, o que mantém a questão em um limbo jurídico, dependente de decisões judiciais individuais.


Em dezembro de 2023, a Assembleia Nacional de Cuba aprovou uma nova Lei de Saúde Pública que introduziu o reconhecimento do "direito a uma morte digna" para pacientes em fase terminal ou agonizante, mas ainda com lacunas em sua regulamentação.


Em contraste, o Uruguai trilha caminho legislativo autorregulado. Com forte apoio político e apoiado por 77% da população, o projeto de lei “morte digna” foi construído ao longo de oito anos, reuniu respaldo transversal - da Frente Amplio até a centro-direita - e apresenta critérios claros, garantias médicas e a revogabilidade da vontade do paciente.


O Brasil, nessa área, não realiza sequer avanços desde o ponto de vista legislativo.


Foto: Divulgação/Parlamento do Uruguai

Estadão conteúdo

Mais matérias Mundo

img
Olavo Dutra

Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.