Supostas manobras ilícitas agravam crise de credibilidade e expõem agricultores a prejuízos e insegurança
grupo Brasil Bio Fuels (BBF) está no centro de denúncias de agricultores no Pará, que acusam a companhia de praticar estelionatos contratuais por meio de arrendamentos múltiplos em áreas já cedidas a posseiros legítimos - muitas delas dadas como garantia a credores na tentativa de reduzir o passivo da empresa.
As acusações recaem supostamente sobre um advogado da empresa, apontado como articulador das supostas irregularidades. Segundo relatos, os contratos impostos aos produtores funcionaram como verdadeiras armadilhas: os agricultores eram obrigados a plantar e comercializar toda a produção exclusivamente com a BBF, mas não recebiam os pagamentos devidos. Resultado: muitos investiram recursos próprios, acumularam dívidas e hoje relatam viver sob perseguições, ameaças e insegurança no campo. Em nota à coluna, a empresa se defende e contra-ataca (leia abaixo).
A crise, afirmam especialistas, não se restringe às relações privadas. Há denúncias de uso indevido da máquina pública para sustentar acusações infundadas contra os arrendatários, numa tentativa de criminalizá-los e enfraquecer sua resistência.
Na avaliação de juristas e entidades ligadas ao setor agrícola, as práticas atribuídas à BBF configuram não apenas descumprimento contratual, mas também fraude, abuso de poder e afronta à ordem pública e à dignidade de famílias que dependem da terra para sobreviver. Com um passivo bilionário e operações questionadas, a companhia enfrenta não apenas o risco de colapso financeiro, mas também a perda acelerada de credibilidade no mercado e no campo.
A falência da BBF foi decretada em sentença da 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém, em 7 de agosto de 2025, em ação movida pela Seteh Engenharia Ltda., que cobra créditos no valor de R$ 483,2 mil. A decisão foi proferida pelo juiz Ivan Delaquis Perez, com base no artigo 94, inciso II, da Lei nº 11.101/2005, diante da inadimplência da empresa e da ausência de depósito elisivo ou pedido alternativo de recuperação judicial.
O magistrado manteve como administrador judicial o advogado Marcelo Ponte Ferreira de Souza, que deverá arrecadar e avaliar os bens, encerrar os livros contábeis e apresentar a relação de credores. O termo legal da falência foi fixado nos 90 dias anteriores ao primeiro protesto da dívida.
A sentença determina a suspensão de todas as ações e execuções contra a BBF, a comunicação imediata da quebra aos órgãos federais, estaduais e municipais, além do bloqueio de atos de disposição ou oneração de bens sem autorização judicial. Também foi expedida comunicação à 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, onde tramita pedido de recuperação judicial da empresa, ajuizado em 30 de julho de 2025.
A decisão reforça a competência do juízo paraense para conduzir o processo, conforme o artigo 6º, §8º, da Lei de Falências, que prevê a prevenção do juízo em que primeiro foi distribuído o pedido.
Questionada pela Coluna Olavo Dutra, a BBF encaminhou a seguinte nota de esclarecimento: “Cumprimentando-o cordialmente e salientando a excelência do trabalho desempenhado por esta coluna, no sentido de oportunizar espaço para formação da convicção a respeito dos fatos pelos leitores, a BBF vem esclarecer que jamais praticou qualquer espécie de irregularidade em qualquer esfera, muito menos em seus contratos de arrendamento, os quais são legítimos, legais e objetivam o fomento econômico e sustentável da região possibilitando a médios e pequenos produtores que exerçam atividade empresarial dentro das áreas de plantio da BBF.
Os produtores que procuram a companhia para formação da parceria agrícola não plantaram absolutamente nada, pois as áreas arrendadas já haviam sido plantadas pela Biopalma, ou seja, o ativo biológico foi sempre cultivado pela BBF, portanto sendo de propriedade desta, cabendo aos arrendatários, da assinatura do contrato em diante, os manejos culturais visando a manutenção do plantio.
A contrapartida pela exploração do ativo biológico é a venda, com exclusividade, dos frutos colhidos para BBF, o que é perfeitamente legal, valendo dizer que é uma atividade empresarial rentável para os arrendatários.
Não existem arrendamentos múltiplos para uma mesma área, como mencionado na matéria. Os contratos são individualizados e acompanhados de mapas, memoriais descritivos georreferenciados, de modo que cada arrendatário sabe perfeitamente a individualização de área que lhe cabe naquele arrendamento.
As áreas arrendadas são de posse e propriedade da BBF e estão sendo, como é sabido por todos, diariamente invadidas por aproveitadores que constituíram milícia fortemente armada na região com o objetivo de comercializar o fruto extraído das áreas produtivas da BBF.
A título de informação, no dia em que essa resposta está sendo apresentada, a BBF possui mais de 40 mil hectares de área de plantio invadidas de forma orquestrada com o único objetivo de levar a companhia ruína economicamente e, por conta dessas invasões que prejudicam absurdamente o desempenho das atividades empresariais da companhia, a BBF viu-se obrigada a buscar uma recuperação judicial, o que se deu aos 30/07/2025.
Realmente os arrendatários, assim como a própria BBF, sofrem diariamente perseguições e ameaças no campo, porém pelos invasores agressores e os fatos são sempre relatados aos órgãos de segurança pública do Estado através de pedido de instauração de inquérito policial, boletins de ocorrência e ações possessórias, seja de interdito ou reintegração. Enfim, todas as medidas jurídicas cabíveis sempre foram e serão tomadas.
Portanto, há uma pequena inversão de valores: não é a BBF quem provoca o caos no campo, com perseguições e ameaças. É justamente ao contrário! A BBF é vítima dessa insegurança criada por essas invasões formadas por milicianos que tomaram conta da região para fazer proveito econômico do investimento realizado pela BBF.
A BBF se coloca à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários”.
• Sabe-se agora: a 4ª Vara Criminal de Ananindeua julgou e inocentou o presidente da OAB no município, Michel Batista (foto), no caso envolvendo suposta violência sexual em 2022, fato noticiado pelo jornal “O Liberal”, à época.
•Trata-se do inquérito policial contra pessoa investigada por denunciação caluniosa contra Michel Batista.
•O MP propôs e o Judiciário homologou acordo de não persecução penal. O processo segue em fase de execução das condições acordadas.
•Nunca, jamais em tempo algum a publicidade oficial do governo do Estado recebeu verbas tão generosas. O último aditivo assinado pelo Estado bate a casa dos R$ 70 milhões, equivalente ao dobro do orçamento de um ano de muitos governos.
•Isso garante a três ou quatro agências que detêm contas de órgãos do governo e duas prefeituras um faturamento de algo em torno de R$ 60 milhões por ano.
•Parlamentares da bancada federal do Pará não deram um pio sequer, a título de reação, à decisão do Supremo Tribunal Federal de manter o número de deputados e senadores nas eleições do ano que vem.
•Devem ter obedecido à regra “primeiro eu, segundo eu, terceiro eu...”, sugerindo que não querem concorrência no próximo pleito, ou que está tudo nos conformes.
•A Líder Aviação, responsável pelo serviço de táxi aéreo no Aeroporto Internacional de Belém, teria sido convidada pelo governo federal a reduzir os valores cobrados pelo estacionamento de aeronaves durante o período da COP30.
•A companhia estaria cobrando cerca de US$ 400 mil, o equivalente a R$ 2,1 milhões, pelo pacote de “hospedagem” em seu hangar.
•Ao jornal “Folha de São Paulo”, a empresa justifica que “os preços são reflexos dos custos operacionais” e que “os valores só serão definidos de acordo com cada demanda...”
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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