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Caixa muda regras da compra de imóveis adquiridos Online e de Compra Direta

Alterações nas disputas, elegibilidade, prazos de homologação e pagamento, exclusão de MEIs, responsabilidade dos tributos e esclarecimentos das desistências

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  • 30/09/2025, 22:39
Caixa muda regras da compra de imóveis adquiridos Online e de Compra Direta

Brasília, DF - A Caixa Econômica Federal promoveu mudanças significativas nas modalidades de venda online e compra direta de imóveis, válidas desde o início de agosto. As alterações impactam diretamente arrematantes e investidores interessados em unidades ofertadas pelo banco. O movimento acontece em um cenário de forte aquecimento do setor: segundo a Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança), os leilões de imóveis cresceram 86% no Brasil.


Segundo Guaraci Nakamura, especialista em Leilões da Caixa da Smart Leilões, houveram diversas novidades, entre elas a formalização da Venda Direta Online, que agora passa a se chamar Compra Direta. Já a modalidade de venda online continua com contagem regressiva, atualmente de quatro dias, mas com um detalhe importante: apenas os maiores lances prorrogam o tempo de disputa.


“Antes, qualquer oferta aumentava o prazo em cinco minutos e alguns leilões duravam horas. Agora, se o lance não for o mais alto, o cronômetro não é estendido”, explica.


Uma outra novidade é que estrangeiros poderão participar caso possuam um CPF. Porém a Caixa pode exigir documentos adicionais como comprovante de residência, passaporte ou outros documentos.

Outro ponto de atenção é que os MEIs não podem mais adquirir imóveis. Pessoas jurídicas seguem autorizadas, mas a categoria de Microempreendedor Individual foi excluída do processo.

A Caixa indicou que a homologação do resultado da Venda Online agora poderá se estender por até 5 dias úteis.


Caso o arrematante deseje ou precise alterar a forma de pagamento de Financiamento para “à vista”, ele deverá quitar o valor total em até 10 dias da homologação.
Além disso, quem fizer o financiamento pode ainda optar por quitar o valor à vista em até 

10 dias após o pagamento da entrada.


A Caixa trouxe um grande benefício para compras à vista à partir de R$500mil. Caso desejar, o arrematante poderá parcelar o pagamento, dando entrada de 5% e pagando o valor remanescente conforme os valores de arrematação e prazos abaixo:

De R$ 500 mil a R$ 1 milhão: 30 dias após a entrada de 5%;
De R$ 1 milhão a R$ 2 milhões: 45 dias;
De R$ 2 milhões a R$ 5 milhões: 60 dias;
De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões: 90 dias;
Acima de R$ 10 milhões: 120 dias.


A Caixa esclareceu o funcionamento dos arrependimentos e desistências. O arrependimento ocorre quando o proponente não efetua o pagamento do boleto ou desiste da arrematação dentro de 7 dias após a homologação, situação em que a Caixa reembolsa 100% do pagamento.


É considerado desistência quando o arrematante desiste após 7 dias da homologação. Além disso, não é possível desistir se já tiver assinado o contrato ou realizado a troca de titularidade na prefeitura. Uma novidade é o botão de cancelamento da proposta em que é possível desistir antes do pagamento do boleto de arrematação, acelerando a reclassificação dos imóveis.


Na venda online, caso o proponente se arrependa ou desista da arrematação a reclassificação para o próximo proponente da lista de espera poderá levar até 5 dias úteis e a caixa poderá reclassificar quantas vezes desejar ou até final da lista.
Nos casos de reiteradas desistências ou não cumprimento de prazos a Caixa prevê como penalidades multa de 5% sobre o valor de arrematação e/ou bloqueio do cadastro no painel da Caixa, inclusive de forma definitiva.


Os tributos também sofreram mudanças. Desde o início do ano a Caixa deixou de arcar automaticamente com os tributos IPTU e condomínio. Em geral, IPTU fica sob responsabilidade do arrematante e os tributos de condomínio o arrematante fica com a responsabilidade de arcar com até 10% do valor de avaliação da Caixa. Dica de ouro, tire um print do anúncio antes da compra para garantir segurança em relação às condições anunciadas”, alerta Guaraci.


Outro ponto é que agora o arrematante também pode levantar os tributos e enviá-los para avaliação no sistema da Caixa, em que ela tem avaliado, inclusive, cobrança abusiva por parte das prefeituras e condomínios.


Para Guaraci, as mudanças buscam dar mais agilidade e segurança às operações.
“As novas regras trazem organização ao processo e mais clareza jurídica, mas exigem ainda mais atenção dos arrematantes em relação a prazos, tributos e condições de pagamento”, conclui o especialista.


Você encontra mais informações sobre leilões dos Imóveis da Caixa no perfil GuaraCaixa https://www.instagram.com/guaracaixa/


Foto: Divulgação/CEF

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Olavo Dutra

Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.