Alterações nas disputas, elegibilidade, prazos de homologação e pagamento, exclusão de MEIs, responsabilidade dos tributos e esclarecimentos das desistências
Brasília, DF - A Caixa Econômica Federal promoveu mudanças significativas nas modalidades de venda online e compra direta de imóveis, válidas desde o início de agosto. As alterações impactam diretamente arrematantes e investidores interessados em unidades ofertadas pelo banco. O movimento acontece em um cenário de forte aquecimento do setor: segundo a Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança), os leilões de imóveis cresceram 86% no Brasil.
Segundo Guaraci Nakamura, especialista em Leilões da Caixa da Smart Leilões, houveram diversas novidades, entre elas a formalização da Venda Direta Online, que agora passa a se chamar Compra Direta. Já a modalidade de venda online continua com contagem regressiva, atualmente de quatro dias, mas com um detalhe importante: apenas os maiores lances prorrogam o tempo de disputa.
“Antes, qualquer oferta aumentava o prazo em cinco minutos e alguns leilões duravam horas. Agora, se o lance não for o mais alto, o cronômetro não é estendido”, explica.
Uma outra novidade é que estrangeiros poderão participar caso possuam um CPF. Porém a Caixa pode exigir documentos adicionais como comprovante de residência, passaporte ou outros documentos.
Outro ponto de atenção é que os MEIs não podem mais adquirir imóveis. Pessoas jurídicas seguem autorizadas, mas a categoria de Microempreendedor Individual foi excluída do processo.
A Caixa indicou que a homologação do resultado da Venda Online agora poderá se estender por até 5 dias úteis.
Caso o arrematante deseje ou precise alterar a forma de pagamento de Financiamento para “à vista”, ele deverá quitar o valor total em até 10 dias da homologação.
Além disso, quem fizer o financiamento pode ainda optar por quitar o valor à vista em até
10 dias após o pagamento da entrada.
A Caixa trouxe um grande benefício para compras à vista à partir de R$500mil. Caso desejar, o arrematante poderá parcelar o pagamento, dando entrada de 5% e pagando o valor remanescente conforme os valores de arrematação e prazos abaixo:
De R$ 500 mil a R$ 1 milhão: 30 dias após a entrada de 5%;
De R$ 1 milhão a R$ 2 milhões: 45 dias;
De R$ 2 milhões a R$ 5 milhões: 60 dias;
De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões: 90 dias;
Acima de R$ 10 milhões: 120 dias.
A Caixa esclareceu o funcionamento dos arrependimentos e desistências. O arrependimento ocorre quando o proponente não efetua o pagamento do boleto ou desiste da arrematação dentro de 7 dias após a homologação, situação em que a Caixa reembolsa 100% do pagamento.
É considerado desistência quando o arrematante desiste após 7 dias da homologação. Além disso, não é possível desistir se já tiver assinado o contrato ou realizado a troca de titularidade na prefeitura. Uma novidade é o botão de cancelamento da proposta em que é possível desistir antes do pagamento do boleto de arrematação, acelerando a reclassificação dos imóveis.
Na venda online, caso o proponente se arrependa ou desista da arrematação a reclassificação para o próximo proponente da lista de espera poderá levar até 5 dias úteis e a caixa poderá reclassificar quantas vezes desejar ou até final da lista.
Nos casos de reiteradas desistências ou não cumprimento de prazos a Caixa prevê como penalidades multa de 5% sobre o valor de arrematação e/ou bloqueio do cadastro no painel da Caixa, inclusive de forma definitiva.
Os tributos também sofreram mudanças. Desde o início do ano a Caixa deixou de arcar automaticamente com os tributos IPTU e condomínio. Em geral, IPTU fica sob responsabilidade do arrematante e os tributos de condomínio o arrematante fica com a responsabilidade de arcar com até 10% do valor de avaliação da Caixa. Dica de ouro, tire um print do anúncio antes da compra para garantir segurança em relação às condições anunciadas”, alerta Guaraci.
Outro ponto é que agora o arrematante também pode levantar os tributos e enviá-los para avaliação no sistema da Caixa, em que ela tem avaliado, inclusive, cobrança abusiva por parte das prefeituras e condomínios.
Para Guaraci, as mudanças buscam dar mais agilidade e segurança às operações.
“As novas regras trazem organização ao processo e mais clareza jurídica, mas exigem ainda mais atenção dos arrematantes em relação a prazos, tributos e condições de pagamento”, conclui o especialista.
Você encontra mais informações sobre leilões dos Imóveis da Caixa no perfil GuaraCaixa https://www.instagram.com/guaracaixa/
Foto: Divulgação/CEF
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
ALina Kelian
19 de Maio de 2018 ResponderLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
Rlex Kelian
19 de Maio de 2018 ResponderLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip commodo.
Roboto Alex
21 de Maio de 2018 ResponderLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.