Uma das novas regras é a previsão de "repartição objetiva de risco entre as partes"
Brasília, 08 - A Câmara dos Deputados
aprovou nesta quarta-feira, 7, o novo marco das concessões e parcerias
público-privadas (PPPs), que estabelece diretrizes gerais para a prorrogação e
a relicitação dos contratos de parceria. De acordo com o relator, Arnaldo
Jardim (Cidadania-SP), o objetivo é "modernizar" a legislação sobre
tais contratos e ampliar a segurança jurídica. A matéria retorna ao Senado. O
projeto inicial instituía somente a redução dos valores mínimos para a
celebração de contratos de PPPs. Já o relatório de Jardim não inclui esses
dispositivos e, em vez disso, estabelece uma série de regras novas para as
parcerias.
O relator retirou a proposta inicial de possibilitar que o poder público
oferte, a título de garantia, recursos de fundos especiais como o Fundo
Nacional da Saúde, os Fundos da Educação, o Fundo Penitenciário, o Fundo da
Polícia Federal e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. Segundo apurou
o Broadcast Político, a liderança do governo foi contrária à ideia. Além disso,
o relator retirou do texto a possibilidade de concessão por adesão, também por
oposição do governo. Inicialmente, diferentes entes federativos poderiam aderir
aos termos de licitação de um mesmo edital.
Uma das novas regras é a previsão de "repartição objetiva de risco entre
as partes" no caso de concessões de serviço público, concessões precedidas
de obra pública e permissão de serviço público. O marco também prevê que a
licitação poderá ter por objeto a prestação de serviços e a execução de obras
conexos, a chamada "concessão multimodal", quando a mesma
concessionária realiza serviços associados por eficiência econômica, ganhos de
escala, complementaridade de escopo ou atendimento integrado. Essa concessão
poderá contemplar serviços e obras "não afetos" ao mesmo setor e a
execução de obras que, após a entrega, não venham a ser geridas e exploradas
pela concessionária.
A legislação passa a reconhecer a ocorrência de evento que impacte o equilíbrio
econômico-financeiro do contrato. Nesse caso, o poder concedente poderá adotar
medidas que assegurem a redução dos efeitos, até a conclusão da apuração do
valor a ser reparado. Outro ponto do projeto é a possibilidade que os editais
de licitação e os contratos prevejam que as concessionárias realizem projetos
associados ou explorem atividades que gerem receitas alternativas, sob a
condição de dispor se haverá exclusividade da concessionária nesses casos e se
as receitas serão consideradas na aferição do equilíbrio econômico-financeiro,
destinadas à modicidade tarifária ou voltadas para reduzir obrigações de
pagamento do poder concedente.
Além disso, o marco das concessões e PPPs estipula que, no julgamento das
propostas, podem ser utilizados como critérios: a melhor técnica; a melhor
técnica, com preço fixado no edital; o menor aporte de recursos pelo poder
concedente para a realização de obras ou aquisição de bens reversíveis; o menor
valor de receita auferida pela concessionária com prazo variável para a
exploração do serviço; o menor prazo para a exploração do serviço público; a
maior quantidade de obrigações de fazer, de acordo com a relação, os pesos e os
critérios estabelecidos no edital; ou o maior porcentual da receita destinada
ao poder concedente ou à modicidade tarifária. Os critérios podem ser
combinados, e não será possível adotar isoladamente as condições de menor
aporte de recursos pelo poder concedente e maior quantidade de obrigações a fazer.
A matéria estabelece que o poder concedente poderá intervir na concessão
"no caso de risco aos usuários, ao meio ambiente ou descumprimento grave
do contrato". A intervenção será de responsabilidade do Poder Executivo,
com a designação de um interventor, o valor da sua remuneração, o responsável
pelo pagamento, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida. A
intervenção implica a suspensão do mandato dos administradores e dos membros do
conselho fiscal, o que dá ao interventor "plenos poderes" de gestão
sobre as operações e os ativos da concessionária.
Nesse caso, os acionistas ou sócios da concessionária terão o prazo de 60 dias
para apresentarem plano de recuperação. Caso esse plano seja rejeitado ou não
seja apresentado, o poder concedente poderá decretar caducidade da concessão.
No capítulo sobre a extinção da concessão, o novo marco acrescenta o critério
de relicitação e de acordo entre as partes. O contrato de concessão também
poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de
descumprimento das normas contratuais
Outros pontos do projeto viabilizam um acordo tripartite, a ser celebrado entre
o poder concedente, os financiadores e as concessionárias, e novas medidas para
facilitar a transferência da concessão ou do controle acionário. Além disso, há
uma previsão de que a contraprestação da administração pública poderá ser feita
por cessão de créditos não tributários, "inclusive de tarifas e de preços
públicos devidos por outros entes federativos e suas entidades". No caso
de aporte de recursos em favor do parceiro privado para obras e aquisição de
bens, o marco passa a prever a realização em dinheiro ou em qualquer espécie de
bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.
Fonte: Estadão conteúdo
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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