O texto seguirá para o Senado Federal avaliar e, caso aprovado, irá à presidência
Em plenário da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 2, a Casa aprovou o projeto de lei (PL) que determina que agressores sexuais paguem às vítimas indenização pelo delito contra elas. O texto seguirá para o Senado Federal avaliar e, caso aprovado, irá à presidência.
O estatuo define como crime contra a liberdade sexual os atos de estupro, importunação e assédio sexual, além da violação sexual por meio de fraude. A quantia indenizatória será independente da condenação no âmbito penal e será definida pelo juiz, que irá avaliar o caso e determinar o valor de acordo com a gravidade do ocorrido, as circunstâncias, o dano à vítima e a capacidade econômica do condenado.
O pedido de indenização poderá ser formulado pela vítima e não será necessário apresentar novas provas, o processo seguirá o que for apresentado na esfera penal.
O conteúdo aprovado é substitutivo da relatora, a deputada Professora Goreth (PDT-AP). O autor da proposta original é o deputado Josenildo (PDT-AP).
"Essa iniciativa visa atender a uma necessidade incontestável de proporcionar um mínimo e justa reparação às vítimas desses delitos que infligem gravíssimos danos físicos, psicológicos e sociais às vítimas, deixando um impacto profundo e duradouro em suas vidas", diz Josenildo em sua justificativa. Para ele, a ausência de uma diretriz como essa deixa uma lacuna no sistema legal.
Junto à Comissão, a relatora apresentou parecer favorável. Ela diz que a iniciativa "é digna de aplauso, devendo ser aprovada, visto que se preocupa com a vítima".
Estadão Conteúdo
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
ALina Kelian
19 de Maio de 2018 ResponderLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
Rlex Kelian
19 de Maio de 2018 ResponderLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip commodo.
Roboto Alex
21 de Maio de 2018 ResponderLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.