Leia o que diz a legislação
São Paulo, 23 - O goleiro Cássio, do Cruzeiro, desabafou nas
redes sociais sobre a dificuldade que tem enfrentado para matricular a filha em
escolas de Belo Horizonte, em Minas Gerais Maria Luiza, de sete anos, é
diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
"Tenho tentado matricular minha filha em diferentes escolas, mas a
resposta quase sempre é a mesma: ela não é aceita", disse o atleta em
postagem no Instagram
Segundo o jogador, Maria Luiza é acompanhada por um profissional especializado
desde os dois anos, quando a família ainda residia na capital paulista. Ele se
mudou para Belo Horizonte quando deixou o Corinthians e passou a defender o
Cruzeiro.
De acordo com o goleiro, mesmo as escolas que se dizem inclusivas não autorizam
a presença do acompanhante em sala de aula. "Como pai, ver sua filha
rejeitada simplesmente por ser autista é algo que corta o coração. Inclusão não
é só palavra bonita em propaganda, é atitude. E ainda estamos muito longe de
viver isso de verdade", afirmou.
Diretriz aprovada no final do ano passado
Em novembro de 2024, o Conselho Nacional de Educação (CNE) a nova versão do
chamado parecer 50, sobre educação de alunos com Transtorno do Espectro Autista
(TEA).
O texto antigo, que tinha sido aprovado no fim de 2023, não foi homologado pelo
ministro Camilo Santana e levou a fortes movimentos - contrários e a favor - de
famílias e especialistas no tema. O texto foi reduzido de 69 para 22 páginas e
redigido novamente para retirada de trechos polêmicos.
Uma dessas questões era a recomendação de um acompanhante especializado para
alunos autistas, que os ajudaria inclusive em atividades pedagógicas.
A diretriz aprovada cita apenas os chamados profissionais de apoio, já
previstos em lei e que devem ser contratados pelas escolas, com funções de
auxílio a locomoção, higiene, comunicação, interação social, mas sem
"desenvolver atividades educacionais diferenciadas".
Acompanhante especializado
O acompanhante especializado está previsto em lei de 2012, como direito da
pessoa com TEA em "casos de comprovada necessidade", mas sem
especificar suas funções. Já o profissional de apoio está na Lei Brasileira da
Inclusão como alguém que "exerce atividades de alimentação, higiene e
locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares
nas quais se fizer necessária".
No jargão de famílias e terapeutas da área, esses profissionais muitas vezes
são chamados de acompanhantes terapêuticos ou ATs, nomenclatura que não aparece
na legislação sobre inclusão, e têm a função de ajudar os alunos em qualquer
atividade, desde a locomoção até as pedagógicas.
Um decreto de São Paulo, editado pela gestão Tarcísio de Freitas
(Republicanos), tornou ainda mais complexa a discussão quando autorizou em
abril que famílias providenciem seus próprios acompanhantes para filhos com
deficiências ou até mesmo que entrassem nas escolas para dar apoio. Como o
parecer tem caráter orientativo, o Estado não precisa necessariamente mudar a
medida
Quem discorda da medida diz que ela tira a responsabilidade do Estado de prover
esses profissionais. Outros argumentam que é a única forma, por ora, de ajudar
famílias desesperadas para que os filhos sejam incluídos na escola porque não
teriam condições de ficar nas salas de aula sem o acompanhante.
A versão anterior do parecer previa que alunos com TEA tivessem o acompanhante
especializado que, além de ajudar em questões de locomoção ou higiene,
auxiliasse em atividades pedagógicas, já que o profissional de apoio não teria
essa função.
Secretários de Educação discordavam da exigência porque poderia levar ao
entendimento de a escola deveria contratar um acompanhante para cada aluno
autista, o que seria inviável do ponto de vista orçamentário, segundo eles.
Mas o texto aprovado retirou esse item e manteve apenas o profissional de
apoio. Segundo o MEC, no entanto, o escopo desse profissional ainda é
discutido. À época, o ministério disse que iria apoiar os institutos federais e
universidades para formar esses profissionais, além de regulamentar a função. O
governo não tem sequer dados sobre quantos são no Brasil e qual a formação dos
profissionais de apoio.
Fonte: Estadão conteúdo
Foto: Reprodução/ Agência Estado
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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