Decisão liminar aponta indícios de propaganda antecipada, proíbe uso de bonés e jingle e determina retirada de material das redes sociais.
Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE ligou mais um alerta jurídico no ciclo pré-eleitoral de 2026 ao deferir parcialmente pedido liminar em representação movida pelo PSB contra a vice-governadora Hana Ghassan por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada. O PSB, até aqui, é o partido do atual prefeito de Ananindeua, Daniel Santos, principal adversário de Hana na disputa ao governo do Pará nas eleições de outubro.

Na decisão assinada pelo juiz federal Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho, relator da Representação nº 0600019-50.2026.6.14.0000, o magistrado reconhece a presença simultânea de indícios de uso de meios vedados, conteúdo com carga semântica equivalente a pedido explícito de voto e possível violação ao princípio da igualdade de oportunidades entre os futuros candidatos.
A análise preliminar do TRE considerou que a vice-governadora extrapolou os limites legais da pré-campanha ao participar de inaugurações de obras públicas com utilização reiterada de artefatos de natureza eleitoral, especialmente bonés padronizados com a inscrição de seu primeiro nome, “Hana”, além da execução de jingle com menção direta ao cargo de governadora.
Para o relator, ainda que não haja pedido literal de voto, a repetição de expressões como “A minha governadora é a Hana” configura o uso das chamadas “palavras mágicas”, entendimento já consolidado pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a caracterização de propaganda extemporânea.
A decisão também observa que a representada, na condição de vice-governadora e potencial sucessora do atual chefe do Executivo estadual, teria se beneficiado de visibilidade institucional e de estrutura estatal não disponível a outros eventuais pré-candidatos, convertendo atos administrativos em vitrines de promoção pessoal com nítido viés eleitoral.
Com base nesse entendimento, o TRE determinou que a representada promova, no prazo de 48 horas, a retirada de postagens já publicadas em seus perfis nas redes sociais que contenham os materiais questionados; abstenha-se de utilizar bonés semelhantes aos identificados nos autos; suspenda a veiculação do jingle mencionado por qualquer meio, inclusive digital e, ainda, deixe de promover sua imagem pessoal em eventos governamentais nos moldes descritos na representação, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada descumprimento.
Embora tenha afastado, por ora, a análise sobre eventual violação ao princípio da impessoalidade decorrente do uso de eventos oficiais, por entender que a matéria demandaria ação própria, o relator ressaltou que a utilização de aparato estatal com finalidade eleitoral pode comprometer a paridade de armas entre os participantes do pleito.
A legislação eleitoral brasileira veda expressamente o uso da máquina pública em benefício de candidaturas, ainda que de forma indireta, como forma de preservar a igualdade de oportunidades entre os concorrentes. Nesse sentido, a Lei nº 9.504/1997 e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral são pacíficas ao impor limites à atuação de agentes públicos em período pré-eleitoral, proibindo que estruturas, bens, serviços ou eventos institucionais sejam utilizados para promoção pessoal com finalidade política.
A nova decisão se soma a outro revés recente sofrido por Hana Ghassan na Justiça Eleitoral, que já havia determinado a retirada de outdoors com sua imagem instalados em diversos municípios do Pará, também sob o entendimento de promoção pessoal com conotação eleitoral antecipada.
O número grandioso de placas de outdoors de boas festas e também “homenageando” a vice-governadora Hana Ghassan pelo aniversário espalhou-se por diferentes regiões do Pará e chamou a atenção pelo volume de mensagens travestidas de felicitações, cuja retirada foi determinada pela Justiça Eleitoral e vem ocorrendo de forma lenta, em total descaso com a devida obediência exigida pelas decisões judiciais.

•O TSE negou provimento a pedido do Novo e do Missão para suspender o desfile da Acadêmicos de Niterói, que fará homenagem ao presidente Lula.
•A decisão veio com um alerta da ministra Cármen Lúcia (foto): a rejeição não é um salvo conduto, e eventuais ilícitos eleitorais envolvendo a participação de membros do governo na festividade serão levados a julgamento.
•A controvérsia de Lula e a Acadêmicos de Niterói não é inédita. Em 2006, uma escola de samba que homenageou lideranças do PSDB em São Paulo também foi alvo de questionamentos judiciais e tentativa de CPI.
•Durante o Carnaval, parlamentares aproveitam a visibilidade da festa para reforçar a presença nas bases eleitorais. Blocos, camarotes e desfiles se tornam palco de articulação do enredo político, misturando festa e estratégia eleitoral.
•Com a chegada do Carnaval e o aumento das aglomerações, projetos sobre segurança em eventos ganham destaque no Congresso. As propostas tratam de prevenção de crimes, exigências estruturais, acessibilidade e controle de festas irregulares.
•O fim do Carnaval marca a retomada intensa dos trabalhos na Câmara em 2026, pressionada pelo calendário eleitoral e pela janela partidária. Entre as prioridades na primeira semana estão a PEC da Segurança Pública, a internalização do acordo Mercosul-UE e a regulamentação comercial das big techs.
•Da Era Vargas à ditadura militar, o Carnaval já ironizou presidentes, exaltou heróis e driblou censura. A avenida segue sendo palco simbólico onde política, memória e disputa pública se encontram.
•A homenagem da Acadêmicos de Niterói ao presidente Lula virou caso no TSE e no TCU, por suposta propaganda antecipada.
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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