Mudança na legislação incentiva doação de sangue e promove a inclusão
Com objetivo de incentivar a doação de sangue, foi aprovada uma nova lei que garante atendimento prioritário a autistas e doadores de sangue em diversos estabelecimentos como bancos, hospitais, entre outros espaços. Nessa legislação está previsto que o atendimento imediato desses indivíduos deve ser priorizado, e portanto, promover o abastecimento dos bancos de sangue e ao mesmo tempo assegurar o acesso mais justo a cidadãos neurodivergentes.
Essa determinação foi definida na Lei 14.626, de 2023, anunciada no Diário Oficial da União do dia 20 de julho. Em sua última atualização realizada no ano 2000, a lei só cobria pessoas com deficiência, idosos a partir dos 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas. Atualmente, ela é mais ampla e agora abrange, dentre outros grupos prioritários, autistas e com mobilidade reduzida e doadores de sangue.
A diretora técnica da Fundação Hemopa, Paula Amarantes, destaca a garantia da nova lei. "O Hemopa sempre disponibilizou o atendimento preferencial às pessoas que se enquadram em algum grupo prioritário e assim ocorrerá em relação aos novos integrantes desse grupo como pessoas com mobilidade reduzida, TEA e doadores de sangue, nesse último caso, incentivando as doações voluntárias de sangue, aumentando o percentual de doadores no país", avaliou a diretora.
Gilmara dos Santos é pedagoga , concursada, doadora de sangue e de medula há mais de 5 anos, e está inserida no transtorno de espectro autista e avalia o diferencial da nova lei implementada. “Fica muito difícil para um neurodivergente entender como acontece um desordem sensorial, ou ficar em um ambiente com muitos ruídos, luzes intensas e pessoas falando alto e gargalhando. O formulador da lei conseguiu entender o nível de estresse que uma pessoa dentro do transtorno do espectro autista passa. São inúmeras terapias dependendo do nível de suporte”, comenta a doadora.
Nesse contexto, para efetivar seu atendimento preferencial, e garantir seu direito como cidadão e doador, o indivíduo referenciado terá que apresentar comprovante de doação de no mínimo 120 dias anteriores.
Critérios para doar sangue:
- Apresentar documento oficial, original com foto e assinatura;
- Ter entre 16 e 69 anos (menores de 18 anos precisam estar acompanhados de responsável legal);
- Ter mais de 50 quilos;
- Estar bem alimentado (não pode estar em jejum);
- Dormir pelo menos 6 horas nas 24 horas anteriores à doação;
- Não ingerir bebida alcoólica 12 horas antes da doação;
- Apresentar documento de identidade oficial, com foto e assinatura;
- Ter intervalo entre doações de dois meses para homens e três meses para mulheres;
- Quem se vacinou contra a Covid-19 pode doar sangue, sendo necessário um intervalo de dois dias entre cada dose, para quem recebeu a vacina Coronavac, e sete dias para quem recebeu as demais vacinas;
- Quem teve Covid-19 pode doar sangue 10 dias após a cura.
Texto: Agência Pará
Foto: Pedro Guerreiro/Ag.Pará
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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