Decisões se repetem sobre o mesmo assunto, mas prazos expiram e inspeção desmonta versão oficial da gestão do MDB na capital.
ão é mais uma divergência administrativa; é um embate institucional.
A Prefeitura de Belém está sob cobrança direta do Ministério Público Federal por descumprimento reiterado de decisões judiciais que determinam acolhimento digno à população em situação de rua - especialmente às pessoas que ocupam as escadarias do prédio dos Correios, na avenida Presidente Vargas.

Não se trata de decisão isolada. A Ação Civil Pública nº 1028141-78.2023.4.01.3900 já produziu determinações em julho e dezembro de 2024 e em setembro de 2025. A Justiça fixou metas objetivas: instalação de abrigo provisório com pelo menos 50 leitos, funcionamento efetivo do programa Consultório na Rua, elaboração de plano específico para tratamento de dependência química via Caps.
No papel, a resposta municipal veio. Na prática, segundo o MPF, não.
Para comprovar a existência de abrigos, a prefeitura apresentou fotos de um antigo restaurante popular desativado, no bairro da Campina. Imagens de espaço vazio, sem móveis, sem estrutura de acolhimento. O que deveria demonstrar execução acabou servindo como prova de inoperância.
O chamado “plano específico” entregue ao juízo revelou-se, conforme apontado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, mera reprodução do fluxo ordinário já previsto na Política Nacional para a População em Situação de Rua e nas diretrizes do SUS. Nada direcionado às pessoas que permanecem nas escadarias dos Correios. Nada além do que já é obrigação legal permanente.
Entre 19 e 21 de janeiro, equipe do MPF foi a campo. A inspeção encontrou o serviço de acolhimento noturno fechado para reformas, sem previsão de reabertura. A Casa Rua em precariedade: colchões insuficientes, usuários dormindo no chão, ausência de kits de higiene, atendimento restrito a enfermeiros, sem médicos ou dentistas, sem estrutura mínima.
Nas escadarias, os relatos foram uniformes: não houve informação sobre vagas em abrigos, não houve oferta de acompanhamento psicológico, não houve atendimento do Consultório na Rua.
Diante do conjunto probatório, o MPF foi categórico ao apontar “quadro de completa inércia” e “postura processual reiterada de descumprimento”. A multa aplicada em 10 de fevereiro foi fundamentada como resposta a “ato atentatório à dignidade da Justiça”, diante do fornecimento de informações consideradas inverídicas.Aqui está o ponto central.
Não se discute ausência de política pública inédita. Discute-se o cumprimento de decisões judiciais claras, com metas, prazos e parâmetros objetivos. Quando o Executivo ignora a determinação e reapresenta o que já fora considerado insuficiente, o conflito deixa de ser administrativo e passa a ser institucional - e o custo não é apenas financeiro.
Mais: enquanto o Município acumula multas, as pessoas continuam dormindo em escadarias; enquanto se protocolam fotos vazias, faltam colchões; e enquanto se classifica como “plano específico” o que é fluxo ordinário, faltam equipes nas ruas.
Se os que têm endereço fixo já enfrentam filas, precariedades e promessas adiadas, imagine os que não têm porta, não têm chave e não têm sequer a garantia de que a decisão judicial será cumprida.
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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