Prefeito Aurélio Goiano pode ser chamado para dar explicações sobre desobediência que coloca saúde e equilíbrio ambiental em riscos
Belém, PA - A Prefeitura de Parauapebas, administrada por Aurélio Goiano (Avante), descumpriu uma decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) que determinou a continuidade da coleta de lixo pela empresa CCV Infraestrutura e Serviços Ltda., por até 90 dias. A ordem foi expedida na segunda-feira, 26/10, mas até o momento não foi cumprida pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semurb), dirigida por Herlon Soares da Silva.
Para além da desobediência, a Prefeitura ainda formalizou, no dia seguinte à decisão judicial, a contratação de outro consórcio cuja capacidade de assumir imediatamente os serviços é contestada. O impasse coloca em risco o atendimento de mais de 312 mil habitantes.
A decisão foi do desembargador Alex Pinheiro Centeno, que determinou a manutenção provisória do contrato da CCV para evitar que o encerramento do vínculo deixasse a cidade sem o serviço essencial à saúde pública e à proteção ambiental. A ordem permanecerá válida por até 90 dias, salvo revisão judicial anterior.
Outra empresa
A sequência dos fatos levanta dúvidas quanto ao cumprimento da ordem. A Prefeitura teria primeiro formalizado a substituição da CCV para então solicitar, ao TJPA, a revogação ou alteração da decisão que assegurava a continuidade dos serviços anteriores.
Na avaliação de observadores do direito, a simples celebração de outro contrato não suspende automaticamente uma determinação judicial em vigor. Para afastar a obrigação estabelecida pelo desembargador, a administração precisa demonstrar a existência de uma alternativa efetiva e obter a correspondente revisão da medida.
A contratação posterior e o pedido de reconsideração foram relatados nas informações encaminhadas à Coluna. Ainda não há, entretanto, confirmação documental independente sobre o conteúdo integral do novo contrato, a data de sua assinatura ou eventual decisão posterior do TJPA.
Nova empresa
Ainda de acordo com documentos, a nova prestadora da coleta de resíduos não disporia, de imediato, de caminhões compactadores, caçambas e trabalhadores suficientes para assumir integralmente a coleta e a limpeza urbana. Por esse motivo, a CCV continua executando os serviços no município para não haja prejuízo à população.
Outros questionamentos relevantes são quanto à capacidade de abranger localidades rurais com a coleta de lixo e a contratação de equipes multitarefas previstas no vínculo anterior. A decisão judicial buscou preservar a continuidade dos serviços efetivamente executados, e não apenas assegurar a existência formal de uma nova contratação.
Crise do lixo
A crise do lixo em Parauapebas teve início com a proximidade do encerramento do Contrato Administrativo nº 20260484, firmado emergencialmente em 28 de abril de 2026 entre a Prefeitura e a CCV, no valor global de R$ 34.011.744,06, com duração de 180 dias, mas que terminou em 25 de outubro.
A CCV solicitou a prorrogação excepcional do vínculo em 8 de outubro e reiterou o pedido no dia 23. Segundo os documentos apresentados à Justiça, e empresa não recebeu resposta da administração municipal. A situação foi agravada pela suspensão, em 25 de setembro, da Concorrência Eletrônica nº 3.2026-002-SEMURB, destinada à contratação definitiva da limpeza urbana.
Falhas na substituição
Antes da decisão de 26 de outubro, a Prefeitura havia contratado emergencialmente a M.A.M. Muniz Comércio & Serviços Ltda., por meio do Contrato nº 20260999, no valor de R$ 18.397.097,88, que previa limpeza de vias públicas, mas, segundo a CCV, o contrato não abrangia integralmente a coleta e o transporte de resíduos sólidos. Ao examinar o processo, o desembargador Alex Pinheiro Centeno reconheceu que os dois contratos possuíam objetos distintos.
O magistrado determinou que a Prefeitura apresentasse esclarecimentos em até 72 horas após sua intimação. A decisão também preservou as condições originais de execução, fiscalização e pagamento, sem autorizar aumento de preços ou ampliação contratual.
Consequências
Se ficar demonstrado que a administração municipal deixou de cumprir uma ordem válida, mesmo depois de formalmente intimada, a conduta poderá provocar novas medidas judiciais. Entre as providências possíveis estão a determinação de cumprimento imediato, a fixação de multa coercitiva, a apuração de responsabilidades administrativas e eventual comunicação ao Ministério Público.
O prefeito Aurélio Goiano, como chefe do Executivo municipal, também poderá ser chamado a esclarecer as providências adotadas pela administração para assegurar o serviço.
A consequência mais imediata da crise pode recair sobre os 312 mil moradores de Parauapebas. A situação também envolve mais de 200 trabalhadores que poderiam perder seus postos com o encerramento abrupto do contrato da CCV. A nova contratação teria previsão de início operacional somente em 1º de novembro, criando dúvidas sobre a continuidade do atendimento entre o encerramento do contrato anterior e a mobilização da substituta.
A determinação do TJPA não assegura à CCV uma renovação definitiva, sendo uma medida excepcional, destinada a impedir a descontinuidade de um serviço público enquanto a administração organiza uma alternativa juridicamente adequada e operacionalmente viável.
O processo deverá ser reexaminado pela desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, relatora natural do caso.
A Coluna Olavo Dutra encaminhou pedido de nota à Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Parauapebas por meio do endereço eletrônico disponibilizado no site oficial, mas até a publicação dessa reportagem não houve retorno. O espaço segue aberto para possíveis manifestações.
Foto: Diculgação
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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