Polícia Federal expõe o método nacional e acende alerta na bancada do Pará Na pressão, governo quebra monopólio da travessia do Marajó, mas atropela rito Supremo determina afastamento de dois conselheiros nomeados sem concurso no TCM
Justiça

Professor é condenado por enviar conto erótico à aluna pelo WhatsApp

A reparação por danos morais foi fixada em R$ 3 mil

  • 977 Visualizações
  • 12/08/24 16:25
Professor é condenado por enviar conto erótico à aluna pelo WhatsApp

Os desembargadores da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenaram um professor a indenizar uma estudante, por danos morais, após assédio. De acordo com o processo, o réu enviou, por aplicativo de mensagens, um conto erótico de sua autoria à vítima, sem informar a natureza do trabalho e sem solicitação. A reparação foi fixada em R$ 3 mil.

O relator do recurso, desembargador Rodolfo Pellizari, destacou em seu voto que as provas evidenciam o fato. "Como ficou evidente nos autos, houve, de fato, assédio por parte de seu professor, que lhe enviou um texto completamente pornográfico. Este comportamento é inaceitável e representa uma clara violação ética e profissional."

As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça. Para Pellizari, "a resposta da aluna evidencia a profundidade do constrangimento e a violação de confiança que ocorreram".

"Ela expressou sentir-se extremamente ofendida, constrangida e intimidada", assinala o desembargador em seu voto.

"O professor, ao insistir em enviar o texto pornográfico, abusou de sua posição de autoridade e confiança."

Rodolfo Pellizari alertou, ainda, o papel que as instituições de ensino têm que reprimir esse tipo de conduta. "É crucial que o ambiente educacional seja um espaço seguro e respeitoso para todos os alunos. É necessário que as instituições de ensino adotem medidas rigorosas para coibir qualquer forma de assédio, garantindo que todos os professores compreendam e respeitem os limites éticos e profissionais em suas interações com os alunos", concluiu.

Foi unânime a decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça. Os magistrados Débora Brandão e Marcus Vinicius Rios Gonçalves seguiram o relator.

Estadão Conteúdo

Mais matérias Brasil

img
Olavo Dutra

Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.