A decisão se deu no último dia 6, após julgamento em sessões virtuais, e segue o entendimento aplicado pelo Tribunal em casos semelhantes.
BrasÃlia, DF - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por ampla maioria que é inconstitucional a limitação à participação feminina no quadro efetivo da PolÃcia Militar do Distrito Federal. O relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo PT, ministro Cristiano Zanin, votou a favor da anulação do dispositivo de uma lei de 1998 que, para ele, viola o princÃpio da universalidade do concurso público ao destinar, no máximo, 10% das vagas à s mulheres.
A decisão se deu no último dia 6, após julgamento em sessões virtuais, e segue o entendimento aplicado pelo Tribunal em casos semelhantes. Em fevereiro deste ano, leis de Goiás e Mato Grosso, que diziam respeito à reserva de vagas na PolÃcia Militar e no Corpo de Bombeiros para mulheres, também foram invalidadas sob argumento de que as normas desrespeitavam os princÃpios constitucionais da isonomia e da universalidade de acesso aos cargos públicos.
Agora, a legislação analisada, além de limitar o número de servidoras na PM, também permite que o comandante-geral da instituição fixe uma quantidade "ideal" de mulheres para cada concurso realizado. Para Zanin, a medida que limita a ampla concorrência ao dar "margem para restrições de vagas para mulheres (...) com base exclusivamente em critérios de gênero", não respeita a Constituição.
Foi sob esse mesmo entendimento que o ministro, no ano passado, suspendeu o concurso cujo edital motivou a ação julgada. À época, ele destacou que um dos objetivos da União é promover o bem de todos independentemente do sexo, raça, cor ou quaisquer discriminações. Por isso, não seria aceita a "adoção de restrições de cunho sexista". Neste caso, a seleção apenas foi retomada quando as restrições à participação das mulheres foram excluÃdas.
Ao explicitar seu voto, o magistrado ainda destacou que permitir o acesso feminino apenas à s áreas de menor risco da PolÃcia Militar representa discriminação de gênero. No entanto, para garantir a segurança jurÃdica e o interesse social, o ministro do STF destacou a importância de regulamentar os efeitos da decisão, a fim de resguardar concursos já realizados.
Assim, por mais que Zanin entenda que o dispositivo é inconstitucional desde sua origem, apenas serão afetadas pela decisão do Supremo as seleções futuras ou que ainda estão em andamento. Isso porque a Corte reconhece que sobre a edição do dispositivo, vigente há 26 anos, pesou "a presunção de legalidade e constitucionalidade".
Divergiram do voto do relator, apenas os ministros André Mendonça e Nunes Marques, que alegaram que a ação foi prejudicada por perda de objeto, visto que uma lei federal, sancionada em 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), revogou os pontos questionados pela ADI.
Foto: Agência Pará
Estadão conteúdo
Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A ProvÃncia do Pará, Diário do Pará e O Liberal.
Comentários
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