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STJ decide que militares não podem ser afastados por serem transexuais

A decisão tem repercussão geral, significa que ela vale como regra para todos os casos parecidos em todo o País

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  • 13/11/2025, 19:00
STJ decide que militares não podem ser afastados por serem transexuais

São Paulo, SP - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira, 12, que militares não podem ser afastados de suas funções apenas por se identificarem como pessoas transexuais ou por estarem em processo de transição de gênero.


A decisão tem repercussão geral, significa que ela vale como regra para todos os casos parecidos em todo o País. Ou seja, os juízes e tribunais de instâncias inferiores precisam seguir esse entendimento quando julgarem situações semelhantes.


A determinação atende a uma ação da Defensoria Pública da União (DPU), que denunciou práticas discriminatórias contra servidores públicos transexuais, especialmente nas Forças Armadas.


Conforme a DPU, militares foram obrigados a tirar licenças médicas ou a se aposentar compulsoriamente em razão de suas identidades de gênero.


Em decisão anterior, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) já havia determinado que as Forças Armadas reconhecessem o nome social de militares transexuais e se abstivessem de afastá-los de suas funções.


A União recorreu ao STJ, argumentando que o ingresso na Marinha, no Exército e na Aeronáutica ocorre conforme o gênero, e que os afastamentos seriam motivados por necessidades de tratamento de saúde, baseadas em perícias médicas que apontaram sofrimentos psíquicos, sem relação direta com a transexualidade.


O relator do caso, ministro Teodoro da Silva Santos, rejeitou os argumentos da União. "A condição de pessoa transgênero ou o processo de transição de gênero não configuram, por si sós, incapacidade ou doença para fins de serviço militar", afirmou o ministro.


O STJ concluiu que é vedada a instauração de processo de reforma compulsória ou de licenciamento com fundamento exclusivo na identidade de gênero do militar, mantendo integralmente o entendimento do TRF-2.


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Estadão conteúdo

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Olavo Dutra

Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.