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STJ incluiu em pauta para julgamento dia 9 de junho caso da prisão de Luiz Sefer

Surge uma esperança de cumprimento da pena do ex-deputado, que segue em liberdade provando as distorções do sistema recursal brasileiro.

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  • Redação | Coluna Olavo Dutra
  • 29/05/26 08:10
STJ incluiu em pauta para julgamento dia 9 de junho caso da prisão de Luiz Sefer
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m qualquer julgamento clássico presente no imaginário popular, quando um réu é condenado pela Justiça, mesmo tendo o direito de recorrer, ele já deixa o tribunal sabendo qual pena terá de cumprir caso a condenação seja mantida. É a chamada dosimetria da pena, momento em que o Estado define a punição para o crime reconhecido pela sentença.

Julgamento do ex-deputado caberá à Quinta Turma, a partir das 14h, mas poderá ocorrer novo adiamento/Fotos: Divulgação.
No caso do ex-deputado Luiz Afonso Sefer, porém, a percepção social é exatamente a oposta. Passadas décadas desde o início da investigação, anos após a condenação ter sido estabelecida pelos tribunais superiores e depois de uma longa sequência de recursos, embargos e incidentes processuais, a execução da pena nunca começou.

Esperança da pena 

Para grande parte da sociedade paraense, o processo tornou-se um retrato desconfortável da distância entre a condenação judicial e o efetivo cumprimento da pena, especialmente tratando-se de pessoa rica e poderosa, que ainda por cima detém certa proteção do Estado.

Agora, surge uma esperança de cumprimento da pena. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) avaliou o Recurso Especial nº 2203887/PA (2025/0097415-7) e o incluiu na pauta para julgamento pela Quinta Turma na sessão marcada para o dia 9 de junho de 2026, às 14h. A movimentação foi registrada em 26 de maio e refere-se aos agravos regimentais apresentados no processo.

Abuso protelatório 

O caso já havia sido pautado anteriormente, mas foi retirado da sessão de julgamento em 15 de abril deste ano após pedido de destaque do ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Na ocasião, houve proclamação parcial do julgamento determinando a retirada de pauta dos recursos para análise mais aprofundada.

Antes disso, em 9 de abril, o STJ publicou despacho-decisão nos autos e determinou a intimação do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Pará, que foram formalmente intimados em abril.

Cálculo da pena 

A nova inclusão em pauta representa mais um capítulo de um processo que tramita há mais de duas décadas e que se encontra na fase de análise da dosimetria da pena. Essa etapa consiste no cálculo judicial destinado a definir o tempo de condenação e o regime de cumprimento da pena, seguindo o sistema trifásico previsto no Código Penal brasileiro.

Após sucessivos recursos apresentados pela defesa, todos rejeitados, o processo retornou ao STJ para a definição da dosimetria, considerada a última etapa necessária para a consolidação da condenação. Dependendo do resultado do julgamento, poderá haver repercussão direta sobre o início do cumprimento da pena pelo réu.

Abuso de recursos

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça agravou o cenário para a defesa de Sefer.  O ministro Joel Ilan Paciornik rejeitou mais uma tentativa recursal e foi além: registrou expressamente a existência de abuso do direito de recorrer, apontando caráter protelatório nas sucessivas manifestações apresentadas ao longo dos anos.

Não se trata de uma observação comum. Quando um tribunal superior passa a identificar manobras meramente dilatórias, o sinal emitido ao sistema é claro: a ampla defesa continua garantida, mas não pode servir como instrumento para eternizar um processo.

O que resta à defesa?

A pergunta que circula nos meios jurídicos é simples: depois de tantas derrotas, o que ainda pode ser feito para impedir o início do cumprimento da pena? A resposta de uma fonte jurídica da coluna é que o espaço de manobra diminuiu consideravelmente, mas não desapareceu.

O especialista aponta que a defesa ainda pode insistir em recursos de natureza constitucional perante o Supremo Tribunal Federal, especialmente em teses relacionadas à validade da investigação e a alegadas nulidades processuais.

Decisões proferidas

Também podem surgir novos pedidos de habeas corpus, medidas cautelares e questionamentos incidentais destinados a suspender temporariamente os efeitos das decisões já proferidas. O problema é que o próprio STJ já deixou registrado que não visualiza ilegalidade flagrante nem prejuízo concreto capaz de justificar a anulação do processo. Isso reduz significativamente a força dos argumentos apresentados até aqui.

O que se observa é uma disputa jurídica cada vez mais concentrada em

questões processuais, enquanto a condenação em si permanece preservada.

Paradoxo jurídico

O processo contra Sefer percorreu um caminho incomum até mesmo para os padrões da Justiça brasileira. Houve condenação em primeira instância, absolvição posterior no Tribunal de Justiça do Pará, restabelecimento da condenação pelo STJ, redimensionamento da pena para 20 anos de reclusão e uma sucessão de recursos que prolongaram a discussão por mais de uma década.

Durante todo esse período, o ex-parlamentar permaneceu em liberdade. O aspecto mais emblemático é que a própria estratégia recursal acabou produzindo um paradoxo jurídico: a pena foi mantida, mas sua execução permaneceu suspensa enquanto os tribunais analisavam novos pedidos da defesa.

O caso há muito deixou de ser apenas uma disputa judicial entre acusação e defesa. Para a opinião pública paraense, ele se transformou em um teste sobre a capacidade do sistema de produzir uma resposta efetiva em crimes de elevada gravidade.  Cada novo recurso, cada novo incidente

processual e cada novo adiamento alimentam a percepção de que existem processos capazes de atravessar décadas sem alcançar uma conclusão prática.

Paradoxo jurídico

Por isso, a decisão recente do STJ ganhou relevância que ultrapassa o próprio réu. Ao apontar abuso do direito de recorrer, a Corte não apenas rejeitou mais uma tentativa da defesa.  Também colocou em debate um tema sensível para todo o Judiciário brasileiro: até onde vai o direito de defesa e em que momento ele deixa de servir à Justiça para servir apenas ao atraso da Justiça.

A resposta definitiva ainda dependerá dos próximos capítulos nos tribunais superiores. Mas, pela primeira vez em muitos anos, o caminho para a execução da pena de Sefer parece menos distante do que já esteve.

Papo Reto

Passaporte oficial em mãos, a máquina pública paraense entrou de vez no circuito internacional da sustentabilidade. Decretos publicados pelo governo estadual autorizam, em sequência, viagens de servidores e auxiliares para Bogotá, Lisboa e Berlim, em agendas ligadas à infraestrutura verde, bioeconomia e políticas ambientais.

•No roteiro aéreo da vez, um servidor da Semas segue para a Colômbia em missão sobre “infraestrutura viária verde”; um oficial da PM embarca para Portugal “a serviço do governo do Estado”; e a secretária adjunta de Meio Ambiente vai à Alemanha participar da “Amazon Week 2026”. 

Tudo devidamente chancelado pela governadora Hana Ghassan (foto), recentemente instalada no comando do Executivo estadual.

•Nos bastidores, o pacote de deslocamentos reforça a impressão de que o Pará vive oficialmente em “internacional”, com a gestão acelerando presença em articulações diplomáticas. 

O detalhe é que apenas uma das viagens foi autorizada “sem ônus para o Estado”. As outras ficaram no silêncio protocolar de sempre.

•E no meio da ponte aérea ambiental, diplomática e climática, ainda tem o capítulo lusitano envolvendo o ex-governador Helder Barbalho: Helder já têm fala prevista em terras portuguesas, numa espécie de representação amazônica de luxo, em nome do decano Jader Barbalho.

Com Bogotá, Lisboa e Berlim no radar quase simultaneamente, o Pará vai consolidando uma curiosa condição geopolítica: talvez seja hoje o único Estado brasileiro onde secretário, policial, técnico ambiental e ex-governador dividem o mesmo corredor internacional.

•A essa altura, no Palácio dos Despachos, falta apenas instalarem um balcão permanente de check-in.

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Olavo Dutra

Jornalista, natural de Belterra, oeste do Pará, com 48 anos de profissão e passagens pelos jornais A Província do Pará, Diário do Pará e O Liberal.